A Receita Federal, o Comitê Gestor do IBS e o Encat publicaram, duas notas técnicas sobre a NFe e a NFCe
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A loja pode exigir um valor mínimo para compras no cartão?
Veja o que fazer da próxima vez que você ouvir “neste valor, só em dinheiro” ou “se você comprar mais, consigo parcelar”
Você quer passar só alguns trocados no crédito ou no débito e o estabelecimento negou? Quer parcelar e a loja não deixou? Exija seu direito. Está no Código de Defesa do Consumidor e, em São Paulo, até na lei: é abusivo exigir um valor mínimo para compras no cartão de débito ou de crédito.
Todas as compras devem ser tratadas com igualdade pelo vendedor – não importa o valor, o produto ou quem está comprando. Além disso, ao condicionar a compra a um valor mínimo, o estabelecimento induz o consumidor a comprar mais, o que pode ser considerado venda casada.
Os comerciantes e prestadores de serviço justificam que pagam altas taxaspara as administradoras de cartões e que, sem limitar um valor mínimo, precisariam aumentar o preço dos produtos.
Para o advogado Paulo Roque Khouri, diretor do Instituto Brasileiro de Política e Direito do Consumidor (Brasilcon), ao optar por aceitar pagamentos com cartão, o estabelecimento precisa incluir as taxas nos seus custos e não pode discriminar as compras. “Ou você aceita cartão para todas as compras, ou não aceita para nenhuma”, resume.
O negócio pode, por exemplo, só permitir pagamentos com dinheiro ou no débito, mas não pode diferenciar o meio de pagamento por valor e precisa deixar isso claro, antes que o cliente comece a consumir o produto ou serviço.
Parcela mínima pode?
Outra situação muito comum no comércio é quando a loja determina um valor mínimo para parcelar a compra. Da mesma forma, estabelecer uma parcela mínima é abusivo, pois condiciona a venda a um limite de gasto. Ou seja, se a loja parcela em até cinco vezes, por exemplo, não pode limitar o parcelamento a um valor mínimo.
“É mais justo que o fornecedor incorpore os custos no valor do produto, mesmo que, para isso, tenha que aumentar o preço”, explica o advogado do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), Flavio Siqueira.
Para ele, de fato, as taxas cobradas no Brasil pelas administradoras dos cartões são muito altas, especialmente para pequenos e médios empreendedores. No entanto, o consumidor não pode ser punido por isso. Quite suas dívidas: O Just Online oferece empréstimos pessoais de forma rápida e segura, com as menores taxas do mercado Patrocinado
A solução? Pressionar as entidades responsáveis para tornar mais efetiva a fiscalização e, principalmente, a elaboração de políticas públicas que façam valer a lei e o Código de Defesa do Consumidor.
“Os Procons e o Ministério Público precisam atuar, mas, para isso, é importante que as pessoas denunciem”, orienta o advogado do Idec. Para fazer a denúncia, procure o Procon do seu município ou entre no site consumidor.gov.br.
É importante destacar que denúncias no Facebook ou no site Reclame Aqui são bastante válidas, mas não alimentam dados oficiais para gerar políticas públicas. “Consumidor consciente não é só quem defende o seu direito individualmente. A atuação coletiva é mais efetiva”, destaca o advogado do Idec.
Preço maior no cartão pode?
Vale ressaltar que exigir um valor mínimo para compra com cartão é diferente de cobrar preço maior para compras no débito ou no crédito. Na última quarta-feira (31), o Senado aprovou a permissão para o comércio dar desconto em dinheiro, uma prática antiga no mercado.
A questão vai para sanção presidencial, apesar de entidades de defesa do consumidor já terem se manifestado contra essa medida e considerarem a prática abusiva.
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