Ataque ocorreu após as 14h e teria como alvo principal o domínio gov.br, com impacto em serviços como carteira de trabalho digital
Área do Cliente
Notícia
Na crise, preocupe-se mais com a redução de custos e menos com o corte de despesas
Redução de custos” é um mantra em momentos de retração econômica. Contudo, não se pode confundir redução de custo com redução de despesa.
“Redução de custos” é um mantra em momentos de retração econômica. Contudo, não se pode confundir redução de custo com redução de despesa. Reduzir despesas é simplesmente cortar gastos, uma espécie de “facão” gerencial que faz cessar a saída de caixa, controlando a despesa. Reduzir custos é coisa bem diferente: é aumentar a produtividade do que se faz, enxergando o negócio pelas suas potencialidades, dentre elas as de natureza tributária.
Na crise, diminuir despesas pode até ser necessário em alguma medida. Mas é na redução de custos que o empresariado deve se concentrar, pois negócios vivem e crescem graças à receita, não à redução de despesas.
Qual exatamente é a diferença? Numa analogia fácil de entender, cortar despesas é como economizar com a irrigação dos jardins de manutenção mais cara, simplesmente cortando a água. Reduzir custos é como trocar o adubo da terra do jardim – provavelmente por outro mais caro! -, mas como estratégia para que floresçam mais e melhores flores no mesmo espaço do canteiro. Eis o segredo: reduzir custos pode até implicar em saídas iniciais de caixa – o que assusta num primeiro momento -, mas, por mais contraditório que possa parecer, é o “gasto mágico” que, somado ao esforço empresarial se converte em receita e em lucro. Importante lembrar: se o que se persegue é o lucro, é no lucro que se deve procurar a resposta para as crises.
O que acabamos de dizer se aplica perfeitamente à seara tributária. Por exemplo: há grupos empresariais – com vários CNPJs – em que o negócio é a soma dos esforços de suas várias unidades e a eficiência desta coordenação, o seu segredo. Entretanto, ainda é muito comum que as estruturas administrativas de grupos econômicos estejam desnecessariamente replicadas, desorganizadas e com modos de alocação de gastos comuns com base em critérios duvidosos para fins tributários, juntando o que há de pior: desperdícios de recursos precisos somado ao risco fiscal. Ótima oportunidade para uma redução de custos, por meio da constituição profissional, juridicamente e fiscalmente segura, de uma estrutura única de atividades administrativas comuns (controladoria, contabilidade, jurídico, marketing, por exemplo). Ao mesmo tempo em que este investimento possibilita melhor eficiência gerencial dos negócios, com a correta alocação das despesas administrativas entre as empresas do grupo, reduz os custos e livra o conglomerado econômico de riscos fiscais desnecessários, já que a própria Receita Federal do Brasil aceita este planejamento empresarial quando observados os requisitos necessários.
Notícias Técnicas
47 de um total de 66 empresas já aderiram ao programa piloto da Receita Federal para testes da CBS, afirmou o auditor-fiscal e responsável pela implantação
Novas estratégias logísticas e tecnologias são fundamentais para a adaptação às mudanças tributárias
Texto garante isenção para quem ganha até dois salários mínimos; proposta vai ao Senado
Em evento na Firjan, secretário da Fazenda disse que a seleção pela eficiência, e não pela capacidade de negociar benefícios fiscais, ajudará a economia a crescer
Notícias Empresariais
Projeto de lei segue em análise na Câmara dos Deputados
Documento é exigido em licitações e contratos com o poder público e pode ser emitido gratuitamente com CPF ou CNPJ
O Banco Central aumentou a sua projeção para o crescimento do Produto Interno Bruto brasileiro em 2025, de 1,9% para 2,1%
A Receita Federal divulgou relatório do PERSE, mostrando renúncia tributária de R$ 15,685 bilhões, ultrapassando o limite de R$ 15 bilhões previsto em lei
Notícias Melhores
Atividade tem por objetivo garantir a perpetuidade das organizações através de planejamento e visão globais e descentralizados
Semana traz prazo para o candidato interpor recursos
Exame de Suficiência 2/2024 está marcado para o dia 24 de novembro, próximo domingo.
Com automação de processos e aumento da eficiência, empresas contábeis ganham agilidade e reduzem custos, apontando para um futuro digitalizado no setor.
Veja as atribuições da profissão e a média salarial para este profissional