Descubra as funções e responsabilidades do analista fiscal, tanto no setor público quanto no privado.
Área do Cliente
Notícia
Não usar máscara no trabalho pode dar demissão por justa causa
Situação tem alguns diferenciais em relação à prevista na Consolidação das Leis do Trabalho
Não usar máscara no trabalho pode dar emissão por justa causa? A resposta é sim, se a empresa determinar o uso de máscara no ambiente corporativo. Estamos falando aqui de justa causa e o que determina a lei. Evidentemente que uma conduta dessas pode dizer muito de um empregado que não tem cuidados com sua saúde nem com a dos colegas, e aí a empresa pode definir se vale a pena ou não mantê-lo em seu posto. Mas para que a dispensa seja por justa causa é necessário observar outros aspectos.
O que causa justa causa na pandemia?
O advogado especializado em Direito Trabalhista, Marcelo Mascaro, explica que a demissão por justa causa só pode ser aplicada em algumas condições previstas em lei, porque ela é uma forma de punir o empregado em razão de ele ter cometido uma falta grave. Por isso, não é qualquer infração cometida pelo trabalhador que justifica a dispensa nessa situação. Ela apenas será possível se o comportamento infrator do empregado estiver previsto na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Mascaro elenca os tipos de conduta que podem levar à justa causa: quando o funcionário furtar a empresa, por exemplo, pelo ato de improbidade; em casos de assédio sexual (incontinência de conduta), comportamento inadequado diante das regras de conduta social (mau procedimento); em casos de atrasos constantes não justificados ou de desleixo na execução do serviço (desídia), não acatar as ordens do empregador (indisciplina), entre outras.
O advogado esclarece que a infração cometida deve ser grave o suficiente para abalar a relação de confiança entre a empresa e o empregado. Segundo ele, atos sem grande gravidade, ainda que previstos na CLT como justa causa, se ocorrerem de forma isolada não são suficientes para legitimar a dispensa por justa causa. Para isso seria necessária a reiteração (repetição) do comportamento indesejável do empregado.
Com base nesse entendimento, Mascaro afirma que se a empresa determinar a utilização de máscara no ambiente de trabalho e o trabalhador não cumprir a regra, ele comete ato de indisciplina e está sujeito a ser dispensado por justa causa. Mas isso desde que não se trate de um ato isolado e sim de uma conduta reiterada do empregado.
Também, nesse caso, antes da aplicação da justa causa, a empresa deve aplicar outras penalidades mais brandas, como a advertência e a suspensão. Tudo isso em relação ao ambiente de trabalho. Questões de comportamento relacionadas à vida pessoal do empregado, como frequentar ambientes aglomerados ou não utilizar máscara em horário fora do expediente de trabalho não podem ser usadas para a dispensa por justa causa: “A empresa não pode interferir na vida privada de seu empregado”, afirma o advogado.
Notícias Técnicas
Reforma tributária impõe ao Estado o desafio de enxugar estruturas e modernizar a gestão pública Por Rafael Pandolfo
O dado foi apresentado pela diretora jurídica da Ambev, durante reunião do Caeft, da ACSP. Para ela, a reforma tributária, de forma isolada, não vai reduzir as disputas entre fisco e contribuinte
Os números de CNPJ já existentes não sofrerão nenhuma alteração, ou seja, quem já está inscrito no CNPJ permanecerá com o número válido
Diversidade além do discurso: como o RH pode transformar o Mês do Orgulho LGBTQIAPN+ em ações concretas e estratégicas dentro das organizações
Notícias Empresariais
A pandemia de coronavírus e as guerras recentes provocaram mudanças de comportamento profundas, uma vez que aumentou a imprevisibilidade
Não faltam exemplos emblemáticos em grandes companhias de como a mulher respeitada no ambiente corporativo garante melhores resultados para os negócios
Segundo o Ibevar, a inadimplência em contas atreladas ao cartão de crédito deve chegar a 6,26% em agosto
O segundo semestre contará com poucas possibilidades para emendar uma folga em um final de semana
Você está contando os dias para folgar no feriado de Corpus Christi, na quinta-feira
Notícias Melhores
Atividade tem por objetivo garantir a perpetuidade das organizações através de planejamento e visão globais e descentralizados
Semana traz prazo para o candidato interpor recursos
Exame de Suficiência 2/2024 está marcado para o dia 24 de novembro, próximo domingo.
Com automação de processos e aumento da eficiência, empresas contábeis ganham agilidade e reduzem custos, apontando para um futuro digitalizado no setor.
Veja as atribuições da profissão e a média salarial para este profissional