A Lei 11.419/2006, que regulamenta o processo eletrônico, prevê esse limite
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Comissão aprova projeto que garante ao profissional liberal exercer trabalho gratuito
Na prática, proposta impede que conselhos profissionais tomem medidas contra quem fizer trabalho gratuito
A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público aprovou proposta que assegura o trabalho gratuito, de caráter solidário ou comunitário, feito por profissional liberal vinculado a conselho profissional. Na prática, os conselhos profissionais não poderão tomar medidas contra aqueles que fizerem trabalho gratuito.
Relator na comissão, o deputado Tiago Mitraud (Novo-MG) avalia que a medida, prevista no Projeto de Lei 844/19, do deputado José Medeiros (Pode-MT), “resguarda a liberdade profissional, inclusive quando exercida a título gratuito”.
“É uma solução legislativa voltada à segurança jurídica, pois os conselhos profissionais, frequentemente, fixam tabelas mínimas de remuneração que podem levar a punição dos profissionais quando não observadas”, disse o relator.
Mitraud propôs um substitutivo para retirar do texto a necessidade de comunicação prévia sobre a gratuidade ao conselho de fiscalização em que o profissional seja inscrito.
“A comunicação da gratuidade do atendimento não gera maior proteção da saúde e segurança dos atendidos, tampouco trata-se de medida voltada à valorização da profissão”, acrescentou.
Tramitação
A proposta tramita em caráter conclusivo e ainda será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
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