Quando falamos em tributação, a maior parte das conversas ainda gira em torno da arrecadação
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Projeto inclui cuidado materno no cálculo de aposentadoria da mulher
O Projeto de Lei 3062/21 assegura, entre outros pontos, adicional ao valor do benefício de aposentadoria às mulheres que se dedicam ao cuidado de filhos. O texto, do deputado Paulo Bengtson (PTB-PA), está em análise na Câmara dos Deputados.
O Projeto de Lei 3062/21 assegura, entre outros pontos, adicional ao valor do
benefício de aposentadoria às mulheres que se dedicam ao cuidado de filhos. O texto, do deputado Paulo Bengtson (PTB-PA), está em análise na Câmara dos Deputados.
A proposição traz para lei ordinária um trecho da Emenda Constitucional 103, de 2019, que regulamenta o cálculo dos benefícios de aposentadoria do Regime Geral de Previdência Social.
A proposta preserva a regra, mas acrescenta a previsão de adicional de até 10 pontos percentuais no valor do benefício devido às mulheres que tenham se dedicado ao cuidado de filhos.
Pelo projeto, serão 2 pontos percentuais por filho ou filha nascida viva; 4 pontos percentuais por criança adotada; e ainda 2 pontos percentuais extras quando a criança nascida viva ou a adotada for inválida ou tiver deficiência intelectual, mental ou grave.
Paulo Bengtson afirma ter se inspirado em iniciativa recente da Argentina, que reconheceu como tempo de contribuição para efeitos de aposentadoria o tempo dedicado ao cuidado dos filhos.
“A sociedade precisa oferecer a proteção social adequada para as mulheres que se dedicam ao cuidado de filhos. Essas mulheres possuem jornadas extensas de trabalho, seja somando o tempo que se dedicam a uma atividade remunerada com a tarefa de cuidado da casa e dos filhos ou mesmo somando as horas daquelas que, embora não exerçam atividade remunerada, permanecem em casa e precisam conciliar as tarefas domésticas e o tempo de cuidado dos filhos”, afirma o autor da matéria.
Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Defesa dos Direitos da Mulher; de Seguridade Social e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
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