Especialistas apontam riscos à livre concorrência e à isonomia tributária com as regras do novo programa de mobilidade sustentável.
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Projeto cria política para inserção de pessoas com deficiência no mercado de trabalho
Segundo o texto, as ações deverão preparar as pessoas para o trabalho assalariado, como autônomo ou empreendedor e em cooperativas
O Projeto de Lei 3445/21 cria uma política para facilitar a inserção de pessoas com deficiência no mercado de trabalho. O texto tramita na Câmara dos Deputados.
Conforme a proposta, a Política Nacional de Trabalho com Apoio para Pessoas com Deficiência será constituída de um conjunto de serviços de assessoria, orientação, formação, treinamento e acompanhamento personalizado, dentro e fora do local de trabalho.
As ações de Trabalho com Apoio serão realizadas por profissionais especializados, denominados técnicos de trabalho com apoio. Eles acompanharão o público-alvo da política desde a fase pré-inserção no mercado até a finalização do trabalho.
“O objetivo do projeto é contribuir para a solução do gravíssimo problema que afeta as pessoas com deficiência no mercado de trabalho: as enormes dificuldades que elas têm para o acesso a um emprego e, também, para sua retenção ou progressão na carreira profissional”, disse o deputado Alexandre Padilha (PT-SP), autor da proposta.
Segundo ele, o texto complementa o Estatuto da Pessoa com Deficiência e tem como fundamento a Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e seu Protocolo Facultativo, da Organização das Nações Unidas (ONU), em vigor no País desde 2009.
Emprego
A proposta determina que as ações de mediação do Trabalho com Apoio deverão preparar as pessoas com deficiência para o trabalho assalariado, como autônomo ou empreendedor e em cooperativas.
Prevê ainda que os salários, condições de trabalho e benefícios serão iguais aos dos colegas de trabalho que realizam as mesmas ou equivalentes funções.
Tramitação
O projeto será analisado, em caráter conclusivo, pelas comissões de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência; de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
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