A Receita Federal destaca que, caso o contribuinte regularize todas as omissões de obrigações acessórias, antes da publicação do Ato Declaratório Executivo (ADE), ainda será possível evitar a declaração de inaptidão
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MEIs e autônomos, inclusive negativados, podem contar com nova linha de empréstimo da Caixa
Uma nova categoria de empréstimo que intenciona outorgar até R$ 3 mil com taxas de juros especiais e parcelamento em até 24 meses.
A Caixa acaba de criar o Caixa Tem Microempreendedor Individual – MEI, uma nova categoria de empréstimo que intenciona outorgar até R$ 3 mil com taxas de juros especiais e parcelamento em até 24 meses para que empreendedores e autônomos que ainda não se formalizaram incentivem seus negócios. A novidade é que a medida abarca também as pessoas que estão inadimplentes.
Segundo o banco, os valores liberados devem ser aplicados em aquisição de insumos, ferramentas e utensílios, bem como capital de giro.
Importante salientar que, início do mês de outubro, a Caixa já havia disponibilizado um modelo intrínseco para mulheres elencadas como MEI.
Adquirindo a nova linha de crédito, é possível parcelar o montante em até 24 meses. Tanto para os MEIs quanto para os autônomos, a única exigência é que o interessado em contratar o empréstimo não possua operações de crédito em bancos ou financeiras com valor maior que R$ 3 mil, à exceção de financiamento imobiliário e limites não utilizados de cheque especial e cartão de crédito.
Para adquirir o crédito, então, a pessoa deve entrar em contato pelo WhatsApp Caixa, pelo número 0800 104 0 104. Por lá, basta enviar a hashtag #microcreditoPJ para iniciar o atendimento ou procurar uma agência. O valor contratado será depositado na conta da pessoa jurídica do empreendedor, bem como o valor referente ao pagamento da parcela.
Para efetuar o cadastro, são necessários os seguintes documentos: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual; DASN Simei do último exercício fiscal encerrado, com seu Recibo de Entrega; e documentos pessoais, como RG, CPF e comprovante de residência.
Da Redação do Portal Dedução
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