Aplica-se o entendimento, quanto ao afastamento da responsabilidade tributária, fixado no Parecer Normativo Cosit nº 1, de 24/09/2002, considerando a ineficácia das normas no período
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Fora o Simples, viva o complexo
É recorrente a sugestão de se acabar com o Simples Nacional e o Lucro Presumido sem qualquer análise técnica que fundamente a proposta. Afinal, se podemos complicar, por que simplificar?
Desde o início das discussões sobre a PEC dos gastos, muitos economistas que são contrários ao abandono da responsabilidade fiscal defendem que se aumente a receita, apontando fontes que poderiam contribuir para isso, especialmente a eliminação de subsídios a diversos setores que, segundo eles, não se justificam.
Curiosamente, é recorrente a sugestão de se acabar com o Simples Nacional e o Lucro Presumido, sem qualquer análise técnica que fundamente a proposta. Consideram que essas duas modalidades de tributação acarretam perdas ao fisco por definição.
Se não estão inseridas no complexo sistema tributário brasileiro, não devem ser boas para o fisco.
Ignoram que o sistema simplificado para as empresas de micro e pequeno portes é dispositivo constitucional e, como tal, não pode ser considerado “gasto tributário” - nome elegante para subsídio. Portanto, não pode ser simplesmente eliminado.
O segundo erro da proposta, que se baseia em cálculos distorcidos da Receita, apontaria que a arrecadação das empresas do Simples não seria sustentável porque grande parte delas voltaria para a informalidade, de onde saíram a partir do sistema simplificado.
Mas, o que é mais estranho nesse questionamento frequente é que o Simples paga tanto imposto quanto as grandes empresas.
Parece que os críticos ignoram os reiterados estudos do economista José Roberto Afonso que mostram, com base em dados da Secretaria da Receita Federal para 2018, que o percentual do pagamento de imposto sobre o faturamento bruto das empresas do Simples é, na média, superior ao das empresas do Lucro Real e pouco abaixo das do Lucro Presumido.
Basta ver o artigo publicado na revista Conjuntura Econômica de dezembro de 2021, onde ele demonstra que esses percentuais são de 7,0% para o Lucro Real, 8,2% para as empresas do Simples e 8,8% para o Lucro Presumido.
Outra curiosidade é que, na média, ao contrário do que imaginam seus críticos, as empresas que contribuem com base no Lucro Presumido, que é uma opção, tem percentual de tributação sobre o faturamento maior do que as do Lucro Real. Quem conhece a realidade da burocracia e complexidade da legislação tributária não se surpreende com o fato de elas preferirem pagar mais, em vez de irem para o Lucro Real.
Cumprir a burocracia significa correr os riscos da DDL (Distribuição Disfarçada de Lucro), que fica à mercê da interpretação do fisco, e que é uma das grandes fontes de contenciosos tributário.
Acabar com o sistema do Lucro Presumido não vai aumentar a receita, mas penalizar os contribuintes e aumentar o trabalho do fisco.
Apenas para reforçar os pontos levantados por José Roberto Afonso no artigo mencionado, os dados do Boletim da Receita para 2019 e 2020 confirmam que o Simples e o Lucro Presumido recolhem percentualmente mais para o Fisco do que o complexo sistema tributário tradicional.
Embora respondam por cerca de 75% da arrecadação dos tributos federais, as empresas do Lucro Real representam menos de 2% do total de Pessoas Jurídicas, enquanto o Simples e o Lucro Presumido somam cerca de 40% dos empreendimentos e pouco mais de 20% da arrecadação.
Esses números mostram o quanto aumentaria o trabalho do fisco, e a quantidade de empresas que seriam atingidas pela eliminação dos sistemas simplificados, sem ganho para a Receita, e com grande perda de eficiência das empresas e da economia.
Curiosamente, muitos dos que defendem a extinção desses regimes diferenciados criticam a complexidade do sistema tributário. E são favoráveis às propostas de reforma tributária em exame no Congresso, as PECs 45 e 110, que criam mais complexidade e burocracia por períodos de 8 a 10 anos, com a convivência de dois sistemas, o velho e o novo.
Além de aumentar fortemente a tributação dos Serviços, as empresas do setor, que atualmente têm pouca complexidade para recolher o ISS, passariam a ter de se submeter à burocracia do novo imposto, com significativo aumento do custo burocrático.
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