O MEI deve apresentar, até 31 de maio de cada ano, a Declaração Anual do Simples Nacional do Microempreendedor Individual (DASN-SIMEI)
Área do Cliente
Notícia
FGTS Digital: empregadores devem gerar Guia Rápida ou Parametrizada?
Empregadores encontram simplicidade na hora de pagar valores de meses diferentes, mensais e/ou rescisórios em uma única guia.
No ambiente do FGTS Digital, depois de enviar as remunerações pelo eSocial, o empregador deverá entrar no para emitir as guias de recolhimento dos valores ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Lá, ele poderá usar uma das opções disponíveis no sistema para esta geração, são elas:
- Guia Rápida;
- Guia Parametrizada.
Vale ainda dizer que, no FGTS Digital, existe apenas um tipo de guia, a GFD, e todos os valores serão incluídos nela, sejam mensais e/ou rescisórios de uma ou várias competências.
Diante disso, não existirão códigos de recolhimento como acontece hoje em dia nas guias geradas pela Caixa/Conectividade Social.
O empregador, antes de emitir uma guia, contará com relatórios detalhados dos débitos no formato PDF e planilha (CSV), dando a possibilidade de conferir as bases de cálculos.
Sobre esse relatório, ele se assemelha ao “RE” gerado atualmente pela SEFIP/Caixa, mas bem mais detalhado.
Guia Rápida
Esse tipo de guia é indicado para quem precisa apenas gerar algo mais padrão com todos os débitos do mês e efetuar o pagamento dentro do vencimento.
Além disso, ela também é indicada para quem quer gerar uma guia com débitos vencidos para pagamento imediato. Para isso, basta selecionar o mês, conferir os débitos exibidos e clicar em “Emitir Guia”.
É importante informar que quando houver débitos mensais e rescisórios com mesmo vencimento, os valores são unificados em uma única guia mista.
Guia Parametrizada
Essa ferramenta permite ao empregador personalizar sua guia usando vários filtros e selecionando os débitos que deseja inserir para pagamento.
Dessa forma, esse tipo de guia funciona como um carrinho de compras pela internet, onde o empregador vai adicionando os itens que deseja para pagamento ao final.
Na Guia Parametrizada o usuário aplica os filtros, seleciona os débitos dos trabalhadores e adiciona aquele valor à guia. Feito isso, ele poderá editar a data de vencimento da guia, podendo colocar até o dia 10 do mês seguinte.
Além disso, o empregador ainda poderá editar o valor a pagar em cada débito selecionado, limitado ao seu valor máximo.
Vencimento da guia
A guia mensal da competência vence no dia 20 do mês subsequente, enquanto a guia rescisória vence até o décimo dia após a data de desligamento.
O vencimento dos débitos mensais, até a entrada do FGTS Digital, permanece até o dia 7 do mês seguinte e o recolhimento deve ser feito pelos sistemas da Caixa/SEFIP/Conectividade Social.
Com informações do Portal eSocial
Notícias Técnicas
Entenda melhor o pagamento dos benefícios do INSS para aposentados, pensionistas e outros beneficiários nos próximos dias
Ministro ressalta que as discussões no GT sobre Emprego reafirmam o papel do BRICS como ator relevante na definição de políticas globais para o trabalho
A escalada dos transtornos mentais no ambiente de trabalho revela a urgência de políticas de bem-estar e a necessidade de romper com modelos
Prazo estendido até 30 de maio de 2025 e também vale para pagamento do imposto
Notícias Empresariais
Para estrategista-chefe da Monte Bravo, tendência é de novo pico histórico do Ibovespa nos próximos dias, mas se trata de um 'copo meio cheio e meio vazio'
A ausência de informações pode levar à malha fina e gerar sanções da Receita Federal
Previsão do Boletim Focus é de que a inflação encerre 2025 acima do intervalo de tolerância da meta
O chanceler brasileiro Mauro Vieira disse, na reunião dos ministros das Relações Exteriores do Brics que terminou nesta terça-feira
Entenda as regras sobre o descanso no 1º de maio e saiba quando a compensação é necessária
Notícias Melhores
Atividade tem por objetivo garantir a perpetuidade das organizações através de planejamento e visão globais e descentralizados
Semana traz prazo para o candidato interpor recursos
Exame de Suficiência 2/2024 está marcado para o dia 24 de novembro, próximo domingo.
Com automação de processos e aumento da eficiência, empresas contábeis ganham agilidade e reduzem custos, apontando para um futuro digitalizado no setor.