O MEI deve apresentar, até 31 de maio de cada ano, a Declaração Anual do Simples Nacional do Microempreendedor Individual (DASN-SIMEI)
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Descubra como declarar no Imposto de Renda prêmios de loteria ou sorteio
Prêmios devem ser declarados na ficha “Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva”.
Com o final do ano chegando, muitas pessoas, com a intenção de entrar em 2024 com “dinheiro no bolso”, começam a fazer jogos em prêmios de loterias e sorteios. Os valores para esse tipo de aposta podem alcançar mais de R$ 500 milhões.
É fato que os valores são altos e que eles são obtidos por meio de jogos, mas como será que preciso declarar quando chegar a época de declaração do Imposto de Renda (IR)?
Antes de tudo é preciso entender que os prêmios de loterias são valores tributados exclusivamente na fonte, isto é, a quantia que o sorteado recebe já vem em valor líquido e com tributação definitiva.
Diante disso, quando o ganhador for fazer a declaração do IR, não é cobrado mais nenhum tributo, já que o valor a ser declarado, é apenas para a Receita Federal ter conhecimento do patrimônio da pessoa.
Assim, caso seja sorteado em algum prêmio ou jogo de loteria, ao fazer a declaração do IR, vá na ficha “Rendimentos Sujeitos à Tributação/Definitiva”, e não em “Rendimentos Recebidos de Pessoas Jurídicas”, como alguns acabam selecionando.
Confira o passo a passo e saiba declarar seu prêmio corretamente:
- Abra a ficha “Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva;
- Declare o valor recebido na linha 12 - “Outros”;
- No campo “Descrição”, informe o CNPJ e nome da fonte pagadora. Insira também que o rendimento é de prêmios de loteria;
- Finalize clicando em Ok.
Caso o sorteado receba o prêmio de uma pessoa física (PF), o recolhimento deverá ser feito pela pessoa que organizou o prêmio. Neste caso, ela deverá pagar o Carnê-Leão, um recolhimento mensal obrigatório feito pelo contribuinte que recebe rendimentos pagos pela PF ou vindos do exterior.
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