Lei 14.592/2023 vetou crédito de PIS e Cofins pelo ICMS que tenha incidido sobre a operação de aquisição
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Tratamento tributário diferenciado em Santa Catarina TTD 409, conheça o principal benefício fiscal para as importadoras no Brasil
TTD 409 em Santa Catarina é o Benefício Fiscal mais procurado do Estado para as Importadoras.
Enquanto 2024 se desenrola, a visão para investir em Santa Catarina se torna ainda mais promissora, especialmente com o Tratamento Tributário Diferenciado (TTD) 409 abrindo novas portas para importadoras. Este benefício fiscal, desenhado para fomentar o desenvolvimento econômico, não apenas simplifica o ambiente tributário, mas também cria um cenário atrativo para investidores.
Santa Catarina, já reconhecida por sua infraestrutura e mão de obra de alta qualidade, agora se destaca como um polo de oportunidades ainda mais vantajoso para investidores. O TTD 409, uma evolução de iniciativas anteriores, não apenas preserva a tradição de incentivar negócios, mas se adapta às exigências contemporâneas, tornando-se um diferencial competitivo significativo.
Para os investidores, a atração está na certeza de um tratamento tributário que impulsiona o crescimento. O TTD 409 oferece não apenas vantagens imediatas, como créditos do ICMS presumido e redução de custos na comercialização, mas também uma perspectiva de longo prazo. Com alíquotas efetivas diminuindo consideravelmente após o 36º mês, os investidores podem vislumbrar uma gestão tributária mais eficiente e sustentável.
A partir do 37º mês, a oportunidade de alíquotas reduzidas se abre para empresas comprometidas com o desenvolvimento econômico de Santa Catarina. Ao formalizar o compromisso de saídas anuais significativas ou a expansão de operações no estado, os investidores não apenas aproveitam os benefícios fiscais, mas também contribuem para o crescimento econômico sustentável.
Além disso, Santa Catarina se destaca por ser um estado aberto a inovações e adaptações, acompanhando as demandas do mercado global. O TTD 409, ancorado na legislação moderna, reflete o compromisso do estado em criar um ambiente favorável aos negócios e ao investimento.
Em resumo, investir em Santa Catarina em 2024, especialmente aproveitando os benefícios do TTD 409, não é apenas uma decisão estratégica, mas um passo em direção a um futuro tributário mais favorável, impulsionando não apenas os negócios, mas também o desenvolvimento econômico sustentável do estado.
O benefício fiscal se traduz em:
No momento da importação:
Pagamento antecipado de 2,60% nos primeiros 36 meses, reduzindo para 1% posteriormente. Este valor pode ser utilizado como crédito pelo importador.
Na saída da mercadoria (venda interestadual ou transferências):
Alíquota efetiva de 2,6% + 0,4% de Fundos Obrigatórios para manutenção do Benefício Fiscal, ao utilizar a alíquota de 4%.
Alíquota efetiva de 7,6% + 0,4% de Fundos Obrigatórios ao utilizar a alíquota de 12%.
Após o 36º mês, a alíquota efetiva na saída da mercadoria é significativamente reduzida.
Empresas podem obter alíquotas reduzidas após o 37º mês, desde que se comprometam formalmente a ter saídas anuais acima de R$ 100.000.000,00 ou expandir suas operações em Santa Catarina.
É crucial notar que nem todos os produtos são beneficiados pelo TTD 409, e a lista de exclusões está detalhada no Decreto nº 2.128 de 20/02/2009. Assim, uma análise de viabilidade tributária é essencial para avaliar os custos logísticos ao estabelecer sua empresa em Santa Catarina e aproveitar os benefícios do TTD 409.
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