Evento gratuito em 3 de julho vai abordar ECF, IA para contadores, reforma tributária e novas regras trabalhistas; inscrições estão abertas.
Área do Cliente
Notícia
Juíza anula contrato de férias compartilhadas por cláusulas abusivas
Magistrada ressaltou a ilegalidade de cláusulas restritivas e condenou as empresas a devolverem o valor pago pelos consumidores.
A juíza Cintia Adas Abib, da 3ª vara Cível de São Caetano do Sul/SP, julgou procedente ação movida por um consumidor que buscava a anulação do contrato de férias compartilhadas firmado com uma companhia de turismo e uma empresa de intercâmbio de serviços devido à presença de cláusulas abusivas e à falta de clareza nas informações contratuais.
Nos autos, o homem alegou que foi abordado durante suas férias, sendo pressionado a assinar o contrato, o que impossibilitou uma análise detalhada das condições impostas. Assim, pleiteou a suspensão das cobranças e a abstenção das rés em inscrever seu nome nos cadastros de devedores, além da devolução integral da quantia paga.
Em contestação, a empresa de intercâmbio argumentou que não celebrou contrato com o autor e que a associação foi concedida como benefício gratuito, não havendo pedido de cancelamento por parte do autor. Já a companhia de turismo defendeu a validade do contrato, alegando não haver vícios na contratação ou na prestação dos serviços.
Juíza anula contrato de férias compartilhadas por cláusulas abusivas.(Imagem: Freepik)
Ao analisar o caso, a juíza rejeitou a preliminar de ilegitimidade passiva arguida pela empresa de intercâmbio, reconhecendo que ambas as rés fazem parte da cadeia de fornecimento de serviços e obtêm vantagens mútuas. Ademais, a magistrada concluiu que os contratos de adesão apresentados continham cláusulas abusivas e que faltou clareza nas informações fornecidas ao consumidor.
"Pela análise dos documentos juntados aos autos, percebe-se que os contratos de adesão ofertados pela ré contêm cláusulas abusivas, que exigem do consumidor o pagamento de parcelas mensais de valor elevado, bem como taxas, sem a devida contraprestação."
A juíza também destacou a falta de clareza no contrato levou o consumidor a erro, uma vez que firma negócio sem a plena certeza e consciência das regras a ele impostas.
"A formalização do contrato deu-se de modo inadequado, uma vez que o autor foi abordado no período de férias, e, conforme descreve, pressionado de diversas formas a realizar o negócio, beirando à coação, o que impossibilitou a análise detalhada do contrato no momento da assinatura, inclusive as consequências dele decorrentes."
Assim, determinou a resolução dos contratos e condenou as rés ao reembolso integral dos valores pagos pelo autor, corrigidos monetariamente e acrescidos de juros de mora.
O escritório Engel Advogados atua no caso.
Processo: 1000369-91.2024.8.26.0565
Confira aqui a sentença.
Notícias Técnicas
Projeto segue em tramitação na Câmara
Proposta permite ampliar benefícios no IRPF sem metas definidas, alterando regras da LDO de 2025.
Texto segue em análise na Câmara dos Deputados
Atualização técnica define códigos de classificação tributária e crédito presumido do IBS e da CBS, em vigor com a Reforma Tributária
Notícias Empresariais
Estudo da Instituição Fiscal Independente do Senado , divulgado nesta terça-feira, 24, alerta para o risco de insustentabilidade do arcabouço fiscal e coloca em xeque sua sobrevivência
E-commerce nacional movimentou R$ 225 bilhões em 2024; negócios com MPEs foram responsáveis por 30% desses valores
Rio de Janeiro ocupa o segundo lugar no ranking dos estados com maior número de empresas em RJ
Cenário externo adverso influenciou alta de 0,25 ponto percentual
Além disso, a ata destacou que os próximos passos poderão ser ajustados conforme a necessidade e que o Banco Central não hesitará em continuar o ciclo de ajuste caso julgue apropriado
Notícias Melhores
Atividade tem por objetivo garantir a perpetuidade das organizações através de planejamento e visão globais e descentralizados
Semana traz prazo para o candidato interpor recursos
Exame de Suficiência 2/2024 está marcado para o dia 24 de novembro, próximo domingo.
Com automação de processos e aumento da eficiência, empresas contábeis ganham agilidade e reduzem custos, apontando para um futuro digitalizado no setor.
Veja as atribuições da profissão e a média salarial para este profissional