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Dia dos Pais: Quais são os direitos garantidos pela CLT?
Licença-paternidade, auxílio creche e salário família são alguns dos direitos garantidos aos pais pela Consolidação das Leis do Trabalho
Comemorado no segundo domingo de agosto, o Dia dos Pais celebra não apenas os pais biológicos e adotivos, mas também a importância de sua função no mercado de trabalho. Mas, afinal, quais são os direitos dos pais garantidos pela CLT no Brasil?
A licença-paternidade é o direito mais conhecido previsto na legislação trabalhista. Em seu art. 473, inciso III, são assegurados cinco dias corridos de licença remunerada. No entanto, para empresas que aderiram ao Programa Empresa Cidadã, esse período é estendido para 20 dias. Em situações mais delicadas, como o falecimento da mãe durante o período de licença-maternidade, a legislação prevê que o pai possa assumir o período de licença restante.
Além da licença-paternidade, outro direito garantido aos novos papais é a estabilidade provisória do emprego. Segundo a CLT, assim como as mães, os pais têm uma proteção contra demissões sem justa causa por um período após o nascimento ou adoção do filho. A lei não faz distinção de gênero ou estado civil, seja pai solo ou trans, ambos possuem direitos iguais.
De acordo com o advogado trabalhista, Raphael Muniz dos Santos, do escritório Aparecido Inácio e Pereira Advogados Associados, a licença-paternidade é totalmente remunerada e não interfere no período de férias do colaborador. “Isso significa que a ausência por essa licença não altera o cálculo ou o período de gozo das férias, que continuam a ser 30 dias anuais”, completa.
Acompanhamento médico
A CLT também contempla a necessidade dos pais acompanharem seus filhos em consultas médicas. Pais de crianças menores de seis anos têm direito até dois dias de licença, mediante apresentação de atestado médico, para acompanhar o filho. Com isso, os pais também têm direito a faltar no trabalho, sem prejuízo no trabalho, sendo um dia a cada 12 meses corridos para levar o filho de até 6 anos a consultas médicas.
Salário-família
O salário-família é um benefício previdenciário destinado aos trabalhadores com filhos menores de 14 anos ou inválidos. O auxílio é proporcional ao número de filhos e visa complementar a renda familiar que deve ser inferior a R$1.800. Para ter acesso ao benefício, o colaborador deve solicitar diretamente ao empregador, enquanto o trabalhador autônomo faz a solicitação ao sindicato ou órgão gestor de sua mão de obra.
Auxílio creche
As mesmas normas seguem para os pais, sejam solos ou não. Segundo o art. 39, parágrafo 1º da CLT, empresas com mais de 30 mulheres com mais de 16 anos devem oferecer um espaço adequado para a vigilância e assistência dos filhos para o período de amamentação. O benefício é igualmente estendido aos homens. O auxílio-creche também pode ser fornecido através de reembolso de despesas, parcerias com creches próximas, benefícios em dinheiro ou creches nas próprias instalações da empresa.
Jurisprudência
O advogado Raphael Muniz ressalta que a Justiça do Trabalho tem avançado no reconhecimento de direitos relativos à licença-paternidade, abrangendo situações mais modernas de parentalidade. Em casos de gestação por substituição e fertilização in vitro, a jurisprudência tem garantido o direito à licença-paternidade, assegurando que os pais possam acompanhar os primeiros dias de vida dos filhos, independentemente do método de concepção. Além disso, em casos de guarda compartilhada, ambos os pais têm direito à licença.
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