Especialistas apontam riscos à livre concorrência e à isonomia tributária com as regras do novo programa de mobilidade sustentável.
Área do Cliente
Notícia
Empresa indenizará em R$ 20 mil empregado vítima de racismo recreativo
Esta é a primeira decisão colegiada do Tribunal que utiliza o Protocolo de Julgamento com Perspectiva Interseccional de Raça
A 9ª câmara do TRT da 15ª região determinou que empresa pague indenização por danos morais em R$ 20 mil a empregado que, no ambiente laboral, foi alvo de atos considerados como racismo recreativo. Colegiado concluiu que empregadora tinha ciência da prática e não tomou providências para impedi-lá.
Esta decisão representa a primeira deliberação colegiada no âmbito do TRT-15 que se fundamenta no Protocolo de Julgamento com Perspectiva Interseccional de Raça, instituído pelo CNJ.
O que é Protocolo de Julgamento com Perspectiva Interseccional de Raça?
De acordo com o Órgão, a iniciativa visa orientar a magistratura brasileira, assegurando decisões judiciais justas, iguais e sensíveis às questões raciais, e reconhecendo as particularidades dos grupos histórica e racialmente discriminados.
Empresa é condenada a indenizar empregado vítima de racismo recreativo.(Imagem: Freepik)
De acordo com a relatora do acórdão, a juíza convocada Camila Ceroni Scarabelli, "o racismo recreativo, praticado por meio do humor reprovável, onde os agressores se divertem enquanto a vítima se sente humilhada e inferiorizada, na verdade, retrata a intenção de se manter uma estrutura social que menospreza e inferioriza o povo negro, como forma de expressão de poder/dominação, perpetuando o racismo estrutural na sociedade, com piadas, gestos, falas, imagens, postagens que retratam o quão enraizado e naturalizado está o racismo na cultura e na sociedade".
O conjunto de provas apresentado demonstrou a ocorrência de práticas que violaram a dignidade do trabalhador, que comprovou ter "sofrido racismo recreativo no ambiente de trabalho, fruto do racismo estrutural indevidamente naturalizado e tolerado na sociedade e no ambiente de trabalho".
O colegiado concluiu que a conduta praticada contra o empregado, no local de trabalho e durante o expediente, constituiu uma "prática racista generalizada, isto é, vários colegas participaram dela, direta ou indiretamente".
A empresa foi responsabilizada por sua omissão em relação às "piadas" e "brincadeiras" de natureza racista, que foram "praticadas pelos colegas de trabalho da vítima, toleradas no ambiente de trabalho, inclusive pelo chefe do reclamante que frequentava/trabalhava na portaria onde os fatos ocorreram".
Ademais, a empresa não apresentou qualquer alegação de que tivesse adotado medidas para coibir a prática racista indevidamente instaurada, nem ofereceu acolhimento à vítima.
Frente a esses elementos, os desembargadores da 9ª câmara do TRT-15 entenderam que o reclamante foi vítima de racismo recreativo no ambiente de trabalho, com o conhecimento da empresa, que não tomou providências para impedir a prática.
Por esses motivos, foi determinado o pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 20 mil.
O processo tramita em segredo de Justiça.
Com informações do TRT-15.
Notícias Técnicas
As alterações publicadas no Ajuste SINIEF nº 11/2025 removem a nomenclatura “CNPJ”
Proposta altera a CLT; projeto de lei segue em análise na Câmara dos Deputados
Transformações, desafios e novas dinâmicas moldam o presente e o futuro das relações de trabalho no Brasil em meio a demissões voluntárias
Maio é último mês de declaração do imposto de renda, mas também temos outras obrigações à vista
Notícias Empresariais
Instituto diz que rendimento médio de pessoas ocupadas chegou a R$ 3.410, novo recorde; para especialista, estímulos do governo são pontuais e não resolvem a crise
Evento conjunto da SP Chamber e do CECIEx na ACSP vai abordar o panorama atual do comércio exterior e os caminhos para o Brasil se destacar em meio à guerra comercial global em curso entre Estados Unidos e China
Norma da Receita Federal permite exclusão de receitas transferidas entre escritórios parceiros da base de cálculo das contribuições
As bolsas europeias avançam na manhã desta sexta-feira, após a China sinalizar disposição de iniciar negociações tarifárias com os EUA
Para estrategista-chefe da Monte Bravo, tendência é de novo pico histórico do Ibovespa nos próximos dias, mas se trata de um 'copo meio cheio e meio vazio'
Notícias Melhores
Atividade tem por objetivo garantir a perpetuidade das organizações através de planejamento e visão globais e descentralizados
Semana traz prazo para o candidato interpor recursos
Exame de Suficiência 2/2024 está marcado para o dia 24 de novembro, próximo domingo.
Com automação de processos e aumento da eficiência, empresas contábeis ganham agilidade e reduzem custos, apontando para um futuro digitalizado no setor.