Nota Técnica 2026.002 amplia adequações do Bilhete de Passagem Eletrônico à Reforma Tributária e traz novas exigências relacionadas ao IBS, CBS, antecipação de pagamento e devolução de tributos
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Tecnologia usa open banking para reduzir inadimplência de empresas em compras do exterior
A tributação sobre compras de serviços e tecnologias do exterior ainda é um mistério para muitas empresas e até mesmo contabilidades no Brasil
A tributação sobre compras de serviços e tecnologias do exterior ainda é um mistério para muitas empresas e até mesmo contabilidades no Brasil. São gastos feitos por meio do cartão de crédito que acabam se perdendo em faturas e não ganham a atenção devida em obrigações fiscais como a REINF e a DIRF, mas com o uso de soluções integradas de open banking o controle pode se tornar mais acessível.
O assunto tem sido mais debatido nos últimos meses após a divulgação do Relatório Anual de Fiscalização da Receita Federal, que destaca, entre as ações prioritárias para 2024, a notificação aos contribuintes que foram identificados com indícios de falta de declaração de débitos nas importações de serviços ou assistência técnica ou administrativa. Inicialmente as empresas terão um prazo de autorregulação com risco de multa de até 20% dos valores. Em caso de descumprimento e não regularização, as multas podem atingir valores entre 75% e 300%, se a Receita identificar má fé.
O tema foi destaque da palestra de abertura da CONBCON 2024, o maior congresso online de contabilidade do Brasil, nesta segunda-feira (16). CEO da WTM International, empresa especializada em importação e exportação de tecnologia, Lisandro Vieira ressaltou que cerca de 90% das empresas não fazem ainda o recolhimento correto dos tributos sobre serviços importados.
“É comum que os gastos com cartão de crédito sejam lançados somente com o total da fatura, mas às vezes lá dentro estão vários gastos em dólar ou outra moeda que deveriam ser sinalizados de outra forma. No meio de compras tradicionais de passagens, alimentação, hospedagem, pode ter a compra de um software, a assinatura de um serviço de cloud, uma ferramenta online que a empresa está utilizando, e isso está ali em dólar, com o IOF, mas sem recolher ISS, PIS e COFINS. E quem deixa de declarar está inadimplente”, explica Vieira, que é também conselheiro da Associação de Comércio Exterior do Brasil (AEB) e diretor do GT (Grupo Temático) de internacionalização da Associação Catarinense de Tecnologia (ACATE).
Vieira compara com o esforço recente do Governo Federal em tributar as pequenas compras de produtos do exterior, a popular “PEC das blusinhas” aprovada no Congresso. Nesse caso, há toda a estrutura física de aduanas que fazem o controle da entrada desses bens no Brasil, enquanto softwares e serviços pela internet ficam em um meio intangível e, portanto, de fiscalização mais difícil.
“De certa forma a empresa precisa fazer o desembaraço aduaneiro daquilo que não tem uma aduana”, completa.
Na palestra, Vieira apresentou a plataforma Importax, criada pela WTM para automatizar o controle desse tipo de obrigação fiscal. A ferramenta, que conta com uma versão gratuita, usa o open banking para monitorar as operações feitas pela empresa e identificar as compras no exterior que demandam o recolhimento de mais tributos — e que não são cobrados automaticamente, como o IOF.
A plataforma pode ser usada tanto por contadores quanto pelas empresas de forma direta, com o objetivo de reduzir a inadimplência que ocorre, muitas vezes, por desconhecimento desse tipo de obrigação ou por falta de entendimento sobre como fazer esse recolhimento.
Fonte: WTM International
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