Especialistas apontam riscos à livre concorrência e à isonomia tributária com as regras do novo programa de mobilidade sustentável.
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Projeto de Lei aprovado no Congresso abre espaço para o desenvolvimento do mercado de seguros
Expectativa é que atuação das cooperativas de seguros e associações de proteção patrimonial contribuam para inovação e aumento da competitividade do setor
O Senado Federal aprovou, na terça-feira (17/12), o Projeto de Lei Complementar (PLP) nº 143/24, que regulamenta a atuação de cooperativas e associações no mercado de seguros. De iniciativa do Ministério da Fazenda (MF), o projeto será encaminhado para sanção presidencial. Ao ampliar, de forma inovadora, o escopo de atuação de cooperativas de seguros para além dos ramos de seguros atualmente previstos, o PLP tem o potencial de expandir significativamente o mercado de seguros no Brasil.
“A aprovação deste projeto de lei representa um marco para o setor de seguros e é fruto de um amplo debate entre o Governo Federal, o Congresso Nacional e representantes dos setores econômicos envolvidos, após encaminhamento de projeto de iniciativa do Ministério da Fazenda”, avaliou o secretário de Reformas Econômicas do MF, Marcos Barbosa Pinto.
As sociedades cooperativas de seguros poderão ser estruturadas como cooperativas singulares, centrais ou confederações. Para viabilizar esse novo cenário, o projeto detalha o regime a ser aplicado a essas entidades e prevê que regras complementares sejam ainda estabelecidas pelo Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP).
De acordo com a Secretaria de Reformas Econômicas (SRE-MF), o novo marco também regula as operações de proteção patrimonial mutualista. Com o objetivo de conferir maior segurança, proteção e adoção de boas práticas de conduta aos seus beneficiários, essas operações passam a ser reguladas e supervisionadas pela mesma estrutura aplicável ao mercado de seguros como um todo.
Assim, o projeto estabelece critérios mínimos a serem atendidos pelas associações que quiserem oferecer aos seus associados serviços de proteção patrimonial e determina a contratação de entidades especializadas na administração desse tipo de operação. São essas entidades que deverão gerir os rateios mutualistas e que serão objeto de regulação e supervisão estatal. Além de fomentar a atuação de novas entidades, o projeto inclui regras de transição para permitir que as associações que atualmente funcionam fora do mercado regulado possam se regularizar.
“Em vários países do mundo, a atuação das associações ou sociedades cooperativas possui participação relevante no mercado segurador, como na Espanha e nos Estados Unidos. Dessa forma, o projeto aproxima o Brasil das práticas de mercados desenvolvidos, com a expectativa de que essas novas entidades contribuam para aumentar a capilaridade e o acesso ao mercado de seguros por parte da população”, observou o secretário de Reformas Econômicas.
Segundo o subsecretário de Reformas Microeconômicas e Regulação Financeira do MF, Vinícius Ratton Brandi, o Brasil é um país em que o volume de operações de seguros de danos é muito baixo na comparação com o mercado internacional, e está estagnado há anos, em relação ao Produto Interno Bruto (PIB). “Por meio da atuação das cooperativas e das associações, o novo marco criará condições para que a população tenha ainda mais acesso a produtos de cobertura e de proteção que atendam suas necessidades, a preços mais competitivos e com mais inovação”, avaliou.
Vinícius Brandi considera que, com a ampliação do universo de entidades reguladas e das responsabilidades do órgão de supervisão, o projeto aprovado propõe aprimoramentos relevantes, com a finalidade de possibilitar maior robustez e efetividade à atuação da Superintendência de Seguros Privados (Susep) e, consequentemente, maior segurança e proteção aos consumidores. Entre as principais alterações propostas estão o maior detalhamento dos poderes de investigação da Superintendência, bem como melhorias nas regras relacionadas aos processos sancionadores e à celebração de termos de compromisso.
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