Especialistas apontam riscos à livre concorrência e à isonomia tributária com as regras do novo programa de mobilidade sustentável.
Área do Cliente
Notícia
Juiz absolve empresário acusado de sonegação por não recolher impostos durante lockdown
A caracterização do crime de sonegação fiscal depende da demonstração do dolo do réu a partir de circunstâncias objetivas factuais como inadimplência prolongada sem tentativa de regularização dos débitos tributários
A caracterização do crime de sonegação fiscal depende da demonstração do dolo do réu a partir de circunstâncias objetivas factuais como inadimplência prolongada sem tentativa de regularização dos débitos tributários, a venda de produtos abaixo do preço de custo, a criação de obstáculos à fiscalização e a utilização de laranjas no quadro societário.
Esse foi o fundamento adotado pelo juiz Adilson Fabricio Gomes Filho, da 1ª Vara Criminal de João Pessoa, para absolver um homem acusado de sonegação fiscal por não recolher aos cofres públicos, na modalidade Substituição Tributária. Além disso, ele deixou de recolher os impostos devidos nos meses de janeiro e maio de 2019, fevereiro, setembro, outubro, novembro e dezembro de 2020, e em janeiro, fevereiro, março, junho e julho de 2021.
Na denúncia, o Ministério Público alegou que a conduta dolosa do acusado foi comprovada pela constância em não recolher os impostos devidos durante vários meses. O acusado também já havia sido condenado anteriormente pelo mesmo tipo de delito.
Ao analisar o caso, o juiz afirmou que, apesar da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça ser no sentido de que a condenação anterior por fato da mesma natureza pode demonstrar dolo de não cumprir deliberadamente obrigações fiscais, o caso dos autos deveria ser interpretado de modo distinto.
“A conduta apontada pelo Ministério Público seria típica em seu aspecto formal, todavia, não vislumbro elementos que apontem para a conclusão que o sentenciado teria agido com o dolo de apropriação”, registrou.
O julgador também sustentou que a conduta do réu não preenche os requisitos para caracterização de crime tributário definidos pelo STF.
“É bem verdade que podemos encontrar a ausência de repasse dos tributos nos meses de setembro, outubro e novembro de 2020, bem como nos meses de janeiro e maio de 2019, fevereiro, setembro, outubro, novembro e dezembro de 2020 e em janeiro, fevereiro, março, junho e julho 2021, todavia, observa-se que o período ventilado se encontra abrangido pelo período em que a Pandemia do Covid-19 assolava o país, ocasionando lockdown, fechamento de empresas, criação de postos de trabalho virtuais, o que por si só, justifica a ausência de adimplemento de tais obrigações, por caso fortuito”, resumiu ao absolver o réu.
Notícias Técnicas
As alterações publicadas no Ajuste SINIEF nº 11/2025 removem a nomenclatura “CNPJ”
Proposta altera a CLT; projeto de lei segue em análise na Câmara dos Deputados
Transformações, desafios e novas dinâmicas moldam o presente e o futuro das relações de trabalho no Brasil em meio a demissões voluntárias
Maio é último mês de declaração do imposto de renda, mas também temos outras obrigações à vista
Notícias Empresariais
Instituto diz que rendimento médio de pessoas ocupadas chegou a R$ 3.410, novo recorde; para especialista, estímulos do governo são pontuais e não resolvem a crise
Evento conjunto da SP Chamber e do CECIEx na ACSP vai abordar o panorama atual do comércio exterior e os caminhos para o Brasil se destacar em meio à guerra comercial global em curso entre Estados Unidos e China
Norma da Receita Federal permite exclusão de receitas transferidas entre escritórios parceiros da base de cálculo das contribuições
As bolsas europeias avançam na manhã desta sexta-feira, após a China sinalizar disposição de iniciar negociações tarifárias com os EUA
Para estrategista-chefe da Monte Bravo, tendência é de novo pico histórico do Ibovespa nos próximos dias, mas se trata de um 'copo meio cheio e meio vazio'
Notícias Melhores
Atividade tem por objetivo garantir a perpetuidade das organizações através de planejamento e visão globais e descentralizados
Semana traz prazo para o candidato interpor recursos
Exame de Suficiência 2/2024 está marcado para o dia 24 de novembro, próximo domingo.
Com automação de processos e aumento da eficiência, empresas contábeis ganham agilidade e reduzem custos, apontando para um futuro digitalizado no setor.