Aplica-se o entendimento, quanto ao afastamento da responsabilidade tributária, fixado no Parecer Normativo Cosit nº 1, de 24/09/2002, considerando a ineficácia das normas no período
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IOF: Receita não fará cobrança retroativa de instituição financeira
A Receita Federal informou nesta quinta-feira que não fará a cobrança retroativa do Imposto sobre Operações Financeiras do período em que a incidência esteve suspensa
A Receita Federal informou nesta quinta-feira que não fará a cobrança retroativa do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) do período em que a incidência esteve suspensa por uma decisão do ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF). Na quarta-feira (16),Moraes validou parcialmente o decreto só presidente Luiz Inácio Lula da Silva que aumentou as alíquotas do IOF após o Congresso derrubar o aumento.
A decisão da Receita vale para instituições financeiras e responsáveis tributários que não fizeram a cobrança até 16 de julho, data da decisão do ministro. No caso dos contribuintes, o Fisco informou que ainda avalia a situação. “A Receita Federal avaliará a situação em relação aos contribuintes e manifestar-se oportunamente, buscando evitar surpresa e insegurança jurídica na aplicação da lei”, esclareceu.
Decisão
Ao manter a maior parte do decreto do IOF válido, Moraes disse que o trecho que prevê a incidência do imposto sobre entidades abertas de previdência complementar e entidades financeiras está de acordo com a Constituição. “Não houve desvio de finalidade e, consequentemente, não há mais necessidade de manutenção da cautelar, pois ausente o risco irreparável decorrente de eventual exação fiscal irregular em montantes vultosos”, afirmou.
No entanto, o ministro entendeu que a parte que trata da incidência de IOF sobre operações de risco sacado extrapolou os limites da atuação do presidente da República e deve ser suspensa. “As equiparações normativas realizadas pelo decreto presidencial das operações de risco sacado com operações de crédito feriram o princípio da segurança jurídica, pois o próprio poder público sempre considerou tratar-se de coisas diversas”, argumentou Alexandre de Moraes.
A decisão final do ministro foi proferida após o governo federal e o Congresso não chegarem a um acordo durante audiência de conciliação promovida pelo STF. No início deste mês, Moraes dwcidiu levar o caso para conciliação e suspendeu tanto o decreto de Lula como a deliberação do Congresso que derrubou o ato do presidente.
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