Nota Técnica 1.70 altera prazos, cria exceções e adiciona campos obrigatórios que impactam empresas e profissionais da contabilidade
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Previdência privada empresarial é valorizada por 54% dos trabalhadores
A previdência privada empresarial vem ganhando protagonismo como um dos principais diferenciais na escolha por uma nova colocação no mercado de trabalho
A previdência privada empresarial vem ganhando protagonismo como um dos principais diferenciais na escolha por uma nova colocação no mercado de trabalho. De acordo com pesquisa encomendada pela Bradesco Vida e Previdência ao Instituto Datafolha, 54% dos trabalhadores brasileiros consideram a oferta desse benefício ao avaliar uma proposta de emprego. Esse percentual sobe para 71% quando considerados, também, os profissionais que já contam com algum tipo de plano privado.
O estudo mostra, ainda, que a modalidade desperta interesse entre aqueles que não contam com o benefício: 43% dos entrevistados nessa situação manifestaram intenção de contratar um plano. De acordo com Rafael Barroso, superintendente sênior da Bradesco Vida e Previdência, os resultados evidenciam a relevância da previdência privada empresarial como diferencial estratégico nas políticas de atração e retenção de talentos.
“Junto com a previdência privada individual e a previdência social, a previdência privada empresarial forma um tripé valioso para a construção de um futuro financeiro mais previsível e estável. Empresas que oferecem esse benefício tendem a se destacar na conquista de capital humano qualificado”, avalia.
A modalidade pode ser oferecida de duas maneiras: como plano averbado, em que a empresa estimula o colaborador a participar e efetua o repasse das contribuições à seguradora; ou como plano instituído, no qual a companhia também realiza aportes financeiros mensais e compartilha com o funcionário a formação da reserva para aposentadoria.
“Caso o colaborador seja desligado, pode optar em seguir no plano, realizando ou não novos aportes, ou resgatar a parte da reserva constituída por suas contribuições. Já o acesso ao saldo constituído pela parcela investida pela empresa, no caso do modelo instituído, segue regras preestabelecidas, denominadas vesting, que determinam, por exemplo, por quanto tempo o colaborador precisa permanecer na empresa ou no plano para ter direito ao saldo constituído com a contribuição patronal. O objetivo é estimular a continuidade, proteger o investimento e fortalecer o vínculo entre as partes”, explica Barroso.
A modalidade tem características que se destacam como, por exemplo o fato de as contribuições da empresa aos planos PGBL poderem ser deduzidas do IRPJ até o limite de 20% da folha dos participantes, desde que a empresa opere no regime de Lucro Real e o benefício esteja disponível a todos os funcionários. Do lado do colaborador, também há ganhos. Por exemplo, as contribuições feitas ao plano, no caso de escolha por um plano do tipo PGBL, podem ser deduzidas da base de cálculo do IRPF até o limite de 12% da renda anual tributável. Um incentivo que amplia a atratividade do benefício para ambos os lados.
Barroso lembra que a adesão à previdência corporativa está ao alcance de empresas de todos os portes. “Na Bradesco Vida e Previdência, além dos chamados Planos Empresariais feitos sob medida e destinado às grandes companhias, atuamos no segmento PME, ofertando planos modernos e flexíveis para atender as diferentes demandas e objetivos das empresas e de seus colaboradores”.
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