O Decreto nº 12.955/2026, no contexto da Reforma Tributária do consumo, regulamenta a CBS e marca uma nova etapa na implementação do novo sistema tributário brasileiro
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Governo prorroga em um ano o drawback para empresas afetadas por tarifaço
Exportadores brasileiros que operam no regime de drawback e forem prejudicados ganham mais um ano para vender mercadorias ao destino original ou a outros países
Um ano adicional para cumprir contratos de exportação foi concedido a quase mil empresas brasileiras impactadas pelas tarifas impostas pelos Estados Unidos. A medida, publicada em edição extra do Diário Oficial da União da terça-feira (2), evita multas e cobranças tributárias retroativas sobre operações que totalizam US$ 10,5 bilhões.
O regime de drawback suspensão permite que os exportadores brasileiros adquiram no exterior ou no Brasil, sem o pagamento dos tributos incidentes, os insumos necessários à produção de bens a serem exportados.
A Portaria Secex Nº 430/2025 estende o prazo deste regime, permitindo que empresas direcionem vendas contratadas para os EUA a outros mercados ou cumpram os compromissos originais sem penalidades. O valor beneficiado representa 26% do total exportado para os norte-americanos em 2024.
O vice-presidente e ministro do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços, Geraldo Alckmin, afirmou que a medida atende a pleito do setor produtivo: “Esse era um pleito que agora está resolvudo. A prorrogação do drawback vai impedir que exportadores prejudicados pelo tarifaço tenham de arcar com impostos ou multas no caso de não conseguirem cumprir com as obrigações. E terão mais um ano para buscar novos mercados ou exportarem para os próprios Estados Unidos”.
Implementação da medida do regime de ‘drawback’
A secretária de Comércio Exterior, Tatiana Prazeres, que assinou a portaria, reforçou o alcance da ação: “a medida garante apoio ao exportador que investiu com o foco na exportação aos EUA e se soma a outras iniciativas para mitigar os efeitos de medidas que, indevidamente, prejudicam nossa competitividade exportadora”.
As empresas interessadas devem encaminhar pedido formal ao Departamento de Operações de Comércio Exterior (Decex) da Secretaria de Comércio Exterior (Secex), acompanhado dos documentos indicados na portaria. A medida integra o Plano Brasil Soberano, lançado via Medida Provisória nº 1.309 em 13 de agosto de 2025.
*Com informações da Agência Gov
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