O Decreto nº 12.955/2026, no contexto da Reforma Tributária do consumo, regulamenta a CBS e marca uma nova etapa na implementação do novo sistema tributário brasileiro
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BC aprova medidas para reforçar a segurança do Sistema Financeiro Nacional
À luz do envolvimento do crime organizado nos recentes eventos de ataques a instituições financeiras e de pagamentos, o Banco Central anuncia medidas para reforçar a segurança do Sistema Financeiro
À luz do envolvimento do crime organizado nos recentes eventos de ataques a instituições financeiras e de pagamentos, o Banco Central anuncia medidas para reforçar a segurança do Sistema Financeiro.
Para instituições de pagamento não autorizadas e as que se conectam à Rede do Sistema Financeiro Nacional via Prestadores de Serviços de Tecnologia da Informação (PSTI) fica limitado em R$ 15 mil o valor de TED e Pix. A limitação poderá ser removida quando o participante e seu respectivo PSTI atenderem aos novos processos de controle de segurança. Transitoriamente, os participantes que atestarem a adoção de controles de segurança da informação poderão ser dispensados da limitação por até 90 dias. A medida entra em vigor imediatamente.
Nenhuma instituição de pagamento poderá começar a operar sem prévia autorização. Além disso, o prazo final para que instituições de pagamento não autorizadas a funcionar pelo BC solicitem autorização para funcionamento é antecipado de dezembro de 2029 para maio do ano que vem.
Introduz controles adicionais às instituições de pagamento. Somente integrantes dos segmentos S1, S2, S3 ou S4 que não sejam cooperativas poderão atuar como responsáveis no Pix por instituições de pagamento não autorizadas. Os contratos vigentes deverão ser adequados em até cento e oitenta dias.
O BC poderá requerer certificação técnica ou avaliação emitida por empresa qualificada independente que ateste o cumprimento dos requisitos autorizativos. A instituição de pagamento que já estiver prestando serviços e tenha seu pedido de autorização indeferido deverá encerrar suas atividades em até 30 dias. A vigência da medida é imediata.
Aumenta os requisitos e controles para o credenciamento dos PSTI. Os requerimentos de governança e de gestão de riscos foram ampliados. Passa-se a exigir capital mínimo de R$15 milhões. O descumprimento estará sujeito à aplicação de medidas cautelares ou até ao descredenciamento. A norma entra em vigor imediatamente e os PSTI em atividade têm até quatro meses para se adequarem.
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