Medida amplia acesso e simplifica o parcelamento de débitos não tributários
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FGTS Liberado: Caixa paga hoje (29) saldo retido do Saque-Aniversário; veja como sacar
Uma notícia histórica para o bolso do trabalhador: a Caixa Econômica Federal inicia nesta segunda-feira, 29 de dezembro, o pagamento dos recursos do FGTS que estavam retidos
Uma notícia histórica para o bolso do trabalhador: a Caixa Econômica Federal inicia nesta segunda-feira, 29 de dezembro, o pagamento dos recursos do FGTS que estavam retidos devido à sistemática do Saque-Aniversário. Graças à Medida Provisória nº 1.331/2025, cerca de 14,1 milhões de brasileiros que foram demitidos sem justa causa nos últimos anos finalmente poderão sacar o saldo de suas contas.
Dessa forma, o trabalhador que antes só tinha acesso à multa rescisória agora pode movimentar o saldo principal do fundo. No total, serão injetados R$ 7,8 bilhões na economia nacional.
Quem recebe o dinheiro a partir de hoje?
Têm direito ao saque os trabalhadores que optaram pelo Saque-Aniversário e tiveram o contrato de trabalho rescindido ou suspenso entre 01/01/2020 e 23/12/2025.
Em primeiro lugar, nesta primeira etapa que começa hoje, a Caixa vai liberar até R$ 1.800,00 por conta vinculada. O restante do saldo (o valor que ultrapassar R$ 1.800) será pago em uma segunda etapa, prevista para começar em 2 de fevereiro de 2026.
Como o pagamento cai na conta?
A grande vantagem desta liberação é que ela é automática. Portanto, você não precisa ir até uma agência ou fazer uma solicitação se já tiver os dados atualizados.
Crédito em conta: Se você já cadastrou uma conta bancária no App FGTS até o dia 18 de dezembro, o dinheiro cairá diretamente nela hoje.
Saque físico: Quem não cadastrou conta pode sacar usando o Cartão Cidadão em casas lotéricas, caixas eletrônicos da Caixa ou correspondentes Caixa Aqui.
Biometria: Também é possível realizar o saque nos terminais de autoatendimento apenas com a biometria ou senha do cidadão.
Quais motivos de demissão dão direito ao saque?
A MP 1.331/2025 autoriza a liberação para as seguintes situações ocorridas no período citado:
Despedida sem justa causa;
Rescisão por acordo (neste caso, saca-se 80% do saldo);
Extinção de contrato por tempo determinado (trabalho temporário);
Rescisão por falência da empresa ou falecimento do empregador.
Vale lembrar: Se você utilizou o seu saldo do FGTS como garantia em empréstimos de antecipação do Saque-Aniversário, esses valores continuam bloqueados para pagar a instituição financeira e não poderão ser sacados agora.
Como consultar se você tem direito agora?
Para saber se o seu dinheiro já está disponível, a consulta é rápida e pode ser feita pelo celular:
App FGTS: Procure pela opção “Informações Úteis”. No extrato, o valor liberado aparecerá com a descrição “SAQUE DEP 50S” ou “SAQUE DEP 50A”.
Telefone: Ligue para o 0800 726 0207 e selecione a opção “FGTS”.
Dica de Ouro do FDR:
Se o seu saldo for maior que R$ 1.800, planeje-se: a segunda parcela da liberação será paga de forma escalonada entre os dias 2 e 12 de fevereiro de 2026. Aproveite o valor que cai hoje para quitar dívidas de juros altos ou organizar as despesas de virada de ano.
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