Atenção: os profissionais e organizações contábeis têm até o dia 31 de janeiro de 2021 para comunicar ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras – Coaf a não ocorrência, em 2020, de operações suspeitas de lavagem de dinheiro ou financiamento ao terrorismo. De acordo com a Resolução CFC n.º 1.530/2017, a Declaração de Não Ocorrência de Operações é obrigatória.
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Reforma Tributária RS: quais são as principais propostas do governo
Governador apresentou o conjunto de medidas na quinta-feira (16/7) por videoconferência
Com o objetivo de simplificar o modelo tributário, padronizar com os de outros Estados e se aproximar dos sistemas mais modernos do mundo, o governador Eduardo Leite apresentou, nesta quinta-feira (16/7), as propostas que compõem a Reforma Tributária RS.
As medidas foram agrupadas em oito macroestratégias, divulgados previamente na terça-feira (14/7), quando Leite e o secretário da Fazenda, Marco Aurelio Cardoso, falaram dos conceitos que permeiam esse conjunto de propostas estratégico e inovador.
A seguir, veja as propostas de cada uma das oito macroestratégias:
SIMPLIFICAÇÃO COM REDUÇÃO DO NÚMERO DE ALÍQUOTAS DO ICMS
O modelo atual de tributação no RS tem cinco alíquotas (12%, 18%, 20%, 25% e 30%) e a proposta é reduzir para duas (17% e 25%). Gera simplificação do sistema, com eficácia operacional, redução de custos e segurança jurídica. A mudança será gradativa, observado o período de transição, e estará concluída em 2023.
REDISTRIBUIÇÃO DA CARGA
A proposta prevê redução das alíquotas incidentes sobre a maior parte dos produtos, mas também elevação das alíquotas de vinho, refrigerante, aguardente e GLP. Vinho e aguardente, que são tributados a 18%, e refrigerante, com 20%, passariam a ter alíquota de 25%, igualando-se à alíquota já aplicada às outras bebidas (exceto água mineral, refresco, suco e bebidas de frutas). O GLP passa de 12% para 17%. Quanto ao vinho, o RS propõe utilizar a “cola”, que significa usar o mesmo benefício concedido em SC, para que o vinho gaúcho mantenha competitividade no mercado local, frente aos de outros Estados ou mesmo importados.
MEDIDAS DE ESTÍMULO À ATIVIDADE ECONÔMICA E À RETOMADA PÓS-COVID
Embora representem custos para o Estado, as medidas propostas são equilibradas pelo conjunto das demais. Elas atendem a reivindicações históricas de setores importantes para o Estado e não poderiam ser adotadas em outros momentos exatamente pela necessidade de estarem agregadas a iniciativas que melhor podem equilibrar o sistema.
Redução da alíquota efetiva para compras internas
Para diminuir os custos de aquisição, o que também gera competitividade, se propõe a redução do imposto a ser pago nas operações internas entre empresas do RS para 12% (atual é 18%). Esse diferimento parcial do pagamento do ICMS é extensivo a empresas do Simples Nacional a partir de 2021.
Redução do prazo de creditamento do ICMS dos bens de capital
A proposta é reduzir para parcela única o prazo de creditamento do ICMS por aquisição de Bens de Capital, o que, uma vez aprovada no Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), tornará mais barata a aquisição de máquinas e equipamentos, estimulando a instalação de novas plantas industriais e a renovação das que já estão instaladas no RS.
Devolução parcial dos créditos de “uso e consumo”
Outra proposta de estímulo à atividade econômica é a autorização para que empresas industriais gaúchas recuperem parte do ICMS pago na aquisição de Bens de Uso e Consumo. Essa medida reduz os custos operacionais, com o fim do efeito cascata sobre o imposto com a cumulatividade do ICMS. Além disso, a intenção é reduzir o volume de demandas judiciais e a complexidade relacionada a estes créditos de ICMS.
Devolução de saldos credores de exportação
Atualmente, as empresas exportadoras têm limitações para serem restituídas de saldos credores de ICMS. A legislação do RS permite que essas empresas paguem seus fornecedores com esses “saldos credores”, mas apenas uma parte, que vai de 30% a 70%, dependendo do porte da exportadora (quanto maior menor o percentual). A proposta é tratar os créditos de forma distinta. Os que decorrem de aquisição de empresas do RS (ICMS pago para o Estado) poderão ser utilizados integralmente para comprar máquinas e equipamentos no Estado. Se esse valor não for suficiente, poderão ser utilizados os créditos decorrentes de compras interestaduais (ICMS pago para outros Estados), mas na mesma proporção atual.
Revisão do Simples Gaúcho
Como medida de apoio às micro e pequenas empresas do Simples, será mantida a isenção para as cerca de 200 mil pequenas empresas que faturem até R$ 360 mil por ano em 2021. A partir de 2022, será mantida até a faixa de R$ 180 mil por ano, mantendo a isenção para 160 mil empresas.
Extinção do Difal (“imposto de fronteira”)
Atendendo a uma demanda histórica do setor, as micro e pequenas empresas não precisarão pagar mais o Diferencial de Alíquotas (Difal), chamado de “imposto de fronteira”, a partir de 2022.
Estímulo à importação pelo RS
Para estimular a atividade de importação através da infraestrutura aeroportuária do RS, está sendo proposta uma equalização do tratamento tributário nas importações de produtos que não sejam produzidos no RS, com o praticado por outros Estados da Região Sul. O objetivo da medida é ampliar a atividade e utilização da infraestrutura aeroportuária gaúcha.
REVISÃO SISTEMÁTICA DE BENEFÍCIOS FISCAIS
Extinção parcial de isenções e reduções de base de cálculo
A Reforma prevê a extinção da maior parte dos benefícios concedidos na forma de Redução de Base de Cálculo (RBC), como os da cesta básica de alimentos, cesta básica de medicamentos, carne e demais produtos comestíveis simplesmente temperados, de aves e de suínos, e erva-mate. Ao mesmo tempo, a redução da alíquota normal, de 18% para 17%, patamar que será atingido de forma gradativa até 2023 para estes produtos.
Criação do Fundo Devolve ICMS
Outra proposta de revisão sistemática de benefícios fiscais prevê a criação do Fundo Devolve-ICMS, que será formado com recursos proporcionais aos benefícios concedidos pelo Estado. O objetivo é obter recursos para a política de devolução do ICMS para famílias de baixa renda, para investimentos em infraestrutura relacionados à atividade agropecuária, para incentivo à inovação e à pesquisa científica e tecnológica e para o equilíbrio das finanças públicas.
REDUÇÃO DO ÔNUS FISCAL PARA FAMÍLIAS DE BAIXA RENDA
A iniciativa inovadora que está sendo construída pelo RS consiste em devolver parte do ICMS a famílias de baixa renda (até três salários mínimos). As famílias receberão uma restituição correspondente a um valor fixo mínimo e mais um percentual do imposto suportado. Este percentual será maior para famílias relativamente mais pobres, combatendo uma das principais distorções do ICMS que é a regressividade. Haverá também um teto de devolução por cadastrado. O RS seria o primeiro Estado a devolver parte do ônus suportado pelos cidadãos.
MODERNIZAÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA
Receita 2030
Algumas medidas já estão em andamento e agora se propõe o encaminhamento para implementação de 10 novas iniciativas para uma arrecadação mais moderna, com menos custo para as empresas e um melhor ambiente de negócios.
Medidas de combate à sonegação e informalidade
• Regime Especial de Fiscalização (REF): nova forma de controle sobre os devedores contumazes, reduzindo o dano ao Estado e à concorrência.
• Receita Extrafiscal: atribui ao fisco, em conjunto com órgãos de regulação e controle, e entidades setoriais, mecanismos que permitam a suspensão temporária da inscrição em caso de indícios de fraude (empresas noteiras) e por descumprimento de requisitos legais regulatórios (agências reguladoras). Exemplo: postos combustíveis (autorização ANP e Inmetro etc).
• Recolhimento on-line do ICMS: Implementar nova Guia de Arrecadação Eletrônica permitindo o recolhimento do ICMS no momento o pagamento pelo consumidor de sua fatura. Regulamentação da Lei 15.436/20 (PL100/19).
• Câmaras Técnicas Setoriais: criação das Câmaras Setoriais para discussão de políticas e ações para combate a práticas concorrenciais desleais, bem como pirataria, contrabando e sonegação.
TRANSPARÊNCIA E CIDADANIA
• Receita Certa: devolução de ICMS aos cidadãos
Além da devolução parcial do ICMS a famílias de baixa renda, por meio do Fundo Devolve-ICMS, todos os cidadãos gaúchos, de todas as classes sociais, poderão ter retorno de parte do tributo pago. Isso porque o governo do Estado está propondo, no âmbito da Reforma Tributária RS, a criação do Receita Certa. O projeto assegura que parte do incremento real de arrecadação de ICMS do setor varejista retorne à população que esteja cadastrada no programa Nota Fiscal Gaúcha (NFG) e que solicite a inclusão do CPF em documentos fiscais na hora da compra. O cidadão ainda tem a opção de doar o valor a que tem direito para suas entidades assistenciais cadastradas no programa Nota Fiscal Gaúcha.
• Ampliação dos valores para as entidades assistenciais
A ampliação do repasse de valores para ações sociais, estimulando o cidadão a pedir nota fiscal, passando de R$ 20 milhões para R$ 30 milhões.
TRIBUTAR MENOS CONSUMO E MAIS PATRIMÔNIO
IPVA
• Adoção de alíquota de 3,5% para automóveis e camionetas
• Alteração dos critérios de isenções: serão isentos veículos fabricados há mais de 40 anos (e não 20 anos)
• Redução do valor mínimo do IPVA de quatro UPF para até uma UPF (atualmente, no valor de R$ 20,30)
• Revisão do benefício de Bom Motorista: com três anos sem infrações haverá desconto de 5%; dois anos sem infrações, 3%; e um ano sem infrações, 2%
• IPVA Verde: será estendida para os veículos híbridos até 2023 a isenção já existente para os veículos elétricos, a partir da sanção da lei. Também haverá isenção por dois anos do IPVA na compra até 2023 de novos ônibus e caminhões e isenção por quatro anos de ônibus novo com características de biossegurança.
ITCD – REVISÃO DA CARGA
A proposta é adotar faixas de alíquotas progressivas para causa mortis de 7% e 8% e de alíquotas progressivas para doações de 5% e 6%. Além disso, busca-se prever explicitamente a incidência de Imposto sobre Transmissão “Causa Mortis” e Doação de Quaisquer Bens e Direitos (ITCD), com Substituição Tributária, sobre planos de previdência privada como PGBL (Programa de Gerador de Benefício Livre) e VGBL (Vida Gerador de Benefício Livre).
Notícias Técnicas
Usuários têm relatado instabilidades no Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional – Declaratório (PGDAS-D) , desde sexta-feira (15).
Não fosse a terrível pandemia do SARS-COVID19, o ano de 2020 seria lembrado pelos operadores do Direito Tributário como o ano da mudança no relacionamento fisco e contribuinte, que foi marcado ao longo de anos pela adversidade resultante de uma desconfiança de ambas as partes e encontrou, finalmente, o caminho do diálogo com a transação tributária.
O serviço de atendimento pode ser feito a partir de segunda (18) em qualquer agência do banco
Notícias Empresariais
O Sebrae tem promovido cursos e orientações para auxiliar micro e pequenos empresários a se adequarem à LGPD.
Atualizações polêmicas do aplicativo impulsionaram popularidade de concorrentes
Em momentos de crise, como o que vivenciamos agora, muitas empresas buscam serviços de escritórios de consultoria para salvar os negócios da falência, criar estratégias para a manter a competitividade ou mesmo alavancar a atividade com novas formas de gestão
Cursos foram criados com tecnologias avançadas de ensino à distância proporcionando aprendizado real e engajamento dos usuários.
Estados receberão a partir desta segunda-feira (18) quase 6 milhões de doses da vacina e poderão começar campanhas de vacinação às 17h (horário de Brasília).
Notícias Estaduais
Voltamos ao tema do aumento do ICMS em São Paulo por meio do Decreto Estadual nº 65.253/2020, sobre o qual já havíamos escrito[1]. Desta vez para refletir sobre as diversas reclamações, protestos e “tratoraços” que ocuparam a mídia nacional na última semana, bem como as análises de diversas associações de setores afetados com a majoração fiscal (alimentos e remédios, por exemplo).
Salário mínimo regional adotado pelos estados possui valor maior que a proposta nacional do Governo Federal, e segue faixas de rendimento
O aumento da alíquota do imposto decorre da aprovação da Lei 17.293, em outubro de 2020
Lei PR 20.423/2020
Convênio ICMS 119/2020
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