Veja quais empresas não precisam entregar a Escrituração Contábil Fiscal (ECF) em 2025, segundo regras da Receita Federal e legislação vigente
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AL - Sefaz e representantes do comércio se reúnem para discutir divergências em informações na operações com cartão de crédito e débito
A audiência ocorreu a pedido das instituições que pretendiam apresentar um pedido de prorrogação do prazo para que as empresas expliquem as divergências identificadas pela Sefaz
O secretário de estado adjunto da Fazenda, Maurício Toledo, e a superintendente da Receita Estadual, Adaida Barros, receberam em audiência na manhã desta quarta-feira, 18 de fevereiro, na Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz), instituições que representam os contribuintes do comércio no Estado de Alagoas. A audiência ocorreu a pedido das instituições que pretendiam apresentar um pedido de prorrogação do prazo para que as empresas expliquem as divergências identificadas pela Sefaz nas informações prestadas pelos contribuintes sobre as operações com cartão de crédito e débito e os dados repassados pelas administradoras desses serviços.
Entre os encaminhamentos do encontro, ficou definido que as instituições irão protocolar até amanhã (19/02) um pedido oficial de prorrogação do prazo para esclarecimento das divergências, que termina na próxima sexta-feira (20). Entre as alegações apresentadas para o pedido, está a dificuldade de pequenos e microempresários em reunir a documentação necessária para esclarecer as divergências.
De acordo com a superintendente da Receita Estadual, Adaida Barros, a Secretaria da Fazenda deverá avaliar internamente o pedido e possivelmente já amanhã (19) poderá ter uma resposta. Ela ainda adiantou que a avaliação do pleito será feita com base no planejamento das ações da Superintendência da Receita Estadual (SRE), a exemplo da previsão de iniciar em 02 de março as auditórias fiscais naquelas empresas que não esclareceram as divergências, já que o trabalho estava planejado desde dezembro de 2008.
A superintendente explicou também que essa metodologia de primeiramente informar aos contribuintes as divergências encontradas pela Receita Estadual, dando prazo para dirimir dúvidas, para logo em seguida, se necessário, iniciar as ações fiscais, continuará a ser aplicada na relação entre Fazenda Estadual e as empresas. “Informar primeiro ao contribuinte que identificamos alguma inconsistência será uma atividade de rotina para dá-lhes a possibilidade de denúncia espontânea. Assim, caso ele utilize deste beneficio da espontaneidade, estará livre das multas punitivas e evitará uma ação de auditória fiscal”, esclareceu. Ela ainda alertou que de acordo com a legislação tributária, se iniciada a ação fiscal, ele perde o beneficio da denúncia espontânea.
Participaram da reunião, além do secretário de Estado Adjunto da Fazenda e da superintendente da Receita Estadual, o presidente da Federação do Comércio do Estado de Alagoas (FECOMÉRCIO/AL), Wilton Malta, o presidente da Federação das Associações das Micro e Pequenas Empresas de Alagoas (FAMPEC), Cícero Berto, o presidente da Associação Comercial de Maceió (ACM), Geminiano Jurema, o presidente da Associação Aliança Comercial dos Retalhistas de Maceió, João Correia Barros, representantes do Fórum Permanente do Comércio de Alagoas (FOCO/AL) e comerciantes.
DIVERGÊNCIAS NAS INFORMAÇÕES
No último dia 06 de fevereiro, exatamente 3.618 contribuintes estaduais em diversos municípios alagoanos foram informados pela Sefaz por meio de correspondência sobre a existência de divergência entre os valores de suas operações relativas aos anos de 2007 e 2008 apresentadas na Declaração de Atividades do Contribuinte (DAC) e as informações enviadas à Fazenda Estadual pelas empresas administradoras de cartão de crédito e débito. Somente em Maceió foram encaminhadas 2.507 correspondências para contribuintes com domicílio fiscal na capital alagoana. Em Arapiraca, o número de contribuintes com divergências chega a 323. O terceiro município com maior número de correspondências envidas é Marechal Deodoro, com cerca de 80.
De acordo com a Lei Estadual 5.900/1996, as administradoras de cartão de crédito e/ou débito e as administradoras de "shopping center", de condomínios comerciais e de empreendimentos semelhantes deverão, nos termos da legislação, informar ao fisco estadual o valor referente a cada operação ou prestação efetuada por contribuintes do imposto através de seus sistemas de crédito, débito ou similares. Eles também estão obrigados a informar os dados relativos a bens, negócios, atividades ou outras informações que disponham a respeito dos contribuintes localizados no seu empreendimento, inclusive sobre valor locatício.
Caso o contribuinte deseje esclarecer sua situação, ele deve se dirigir a um dos postos de atendimento da Sefaz nas Gerências Regionais de Administração Fazendária (GRAF) situadas nas cidades de Porto Calvo, União dos Palmares, Viçosa, São Miguel dos Campos, Penedo, Arapiraca, Palmeira dos Índios, Santana do Ipanema e Delmiro Gouveia. Na capital, o atendimento será realizado na Diretoria de Fiscalização de Estabelecimentos (Difis), localizada no antigo prédio do Produban no Centro de Maceió.
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