Contribuintes com débitos em contencioso administrativo têm até 31 de outubro de 2025 para aderir à transação com descontos e parcelamento especial
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AL - Sefaz divulga instruções para Programa de Parcelamento Incentivado
Instrução Normativa traz detalhes para contribuintes interessados em aderir ao programa; prazo para protocolar requerimento vai até 31 de julho
Instrução Normativa traz detalhes para contribuintes interessados em aderir ao programa; prazo para protocolar requerimento vai até 31 de julho
Os contribuintes que quiserem participar do Programa de Parcelamento Incentivado (PPI), lançado pela Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz) no início do mês passado, têm até o próximo dia 31 de julho para protocolar o pedido junto ao órgão. Essa e outras instruções destinadas aos interessados em aderir à iniciativa foram divulgadas nesta terça-feira (07), por meio de uma instrução normativa publicada no Diário Oficial.
Em sua segunda edição, o PPI é voltado para empresas com débitos fiscais relacionados com os impostos sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias (ICM) e sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços de Transporte Interestadual, Intermunicipal e de Comunicação (ICMS). Com o programa, essas dívidas poderão ser parceladas em até 120 meses.
Mas, para isso, é necessário entrar com um pedido na Sefaz dentro do prazo estipulado. O documento pode ser protocolado nas unidades de atendimento da secretaria ou na Procuradoria da Fazenda Estadual – caso o débito esteja inscrito na dívida ativa. Junto com o requerimento, ainda é necessário apresentar outros documentos, como cópia da identidade, CPF ou CNH e Termo de Reconhecimento de Débito.
Depois disso, a empresa será comunicada, através do Diário Oficial, para, no prazo de cinco dias úteis, concluir a formalização de ingresso no PPI. No entanto, quem estiver com pendências em relação à Declaração de Atividades do Contribuinte (DAC), ao Sistema Integrado de Informações sobre Operações Interestaduais com Mercadorias e Serviços (Sintegra), ou à Guia Nacional de Informação e Apuração do ICMS Substituição Tributária terá sua inscrição indeferida.
É bom lembrar, ainda, que o Programa de Parcelamento Incentivado é voltado para dívidas fiscais geradas até 30 de junho de 2008. Os empresários que optarem por dividir seus débitos poderão contar com uma série de benefícios, como redução das taxas, em percentuais variáveis, a depender do número de parcelas. Os que preferirem a parcela única, por exemplo, terão uma redução de 95% do valor das multas e 80% nos juros.
O atendimento aos interessados será realizado nas dez Gerências Regionais de Administração Fazendária (GRAF), situadas nas cidades de Maceió, Porto Calvo, União dos Palmares, Viçosa, São Miguel dos Campos, Penedo, Arapiraca, Palmeira dos Índios, Santana do Ipanema e Delmiro Gouveia. Os contribuintes da capital podem dirigir-se, ainda, ao pavimento de atendimento no prédio-sede da Sefaz.
Segundo o Diretor de Tributação da Fazenda, Ronaldo Rodrigues, essa é uma oportunidade para que as empresas possam regularizar possíveis débitos. “As vantagens oferecidas agora são ainda maiores do que as proporcionadas pelo antigo PPI, adotado em 2007. Apesar do número de parcelas ser menor, dessa vez, a redução de multas e juros é bem maior, o que facilita muito para os contribuintes que querem liquidar, junto à secretaria, suas dívidas fiscais”, diz ele.
Todos os detalhes da Instrução Normativa nº 025/2009 podem ser conferidos na página 09 do Diário Oficial do Estado desta terça-feira (07) ou ainda no site www.cepal-al.com.br. Para mais informações sobre o PPI, basta entrar em contato com o Call Center da Secretaria de Estado da Fazenda, pelo telefone 0800-284-1060.
por Larissa Bastos
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