Contribuintes com débitos em contencioso administrativo têm até 31 de outubro de 2025 para aderir à transação com descontos e parcelamento especial
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AL - Legislação do ICMS tem novas alterações
Lei 7.080 está no Diário Oficial; valor para crédito em operações com trigo também foi publicado
O Diário Oficial desta segunda-feira (27) traz mais modificações para o regulamento do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS). Aprovadas pelo Legislativo estadual, as mudanças mexem com a estrutura da Lei 5.900, de 27 de dezembro de 1996, que passa a vigorar acrescida de novos artigos. Entre eles, estão os que dispõem sobre substituição tributária e sobre infrações.
Além disso, exceto em algumas hipóteses já previstas, o contribuinte não será dispensado, mesmo se as operações forem isentas ou se ele estiver enquadrado em regime especial, do cumprimento das obrigações acessórias.
Com a nova redação, estabelecimentos frigoríficos, matadouros públicos ou privados e qualquer outro local que promova o abate do gado ou realize operações com produtos resultantes desse processo passam a ser substitutos tributários. O mesmo vale para destinatários da mercadoria em Alagoas, nas operações de entrada procedentes de Estados que não possuam convênios ou protocolos estabelecidos com o governo alagoano.
Em relação à aplicação de multas, a legislação fica acrescida de mais uma subseção, que irá tratar especificamente das Infrações Relativas a Equipamentos de Medição e Controle e Lacre de Segurança. Nesse sentido, a lei estabelece novos valores de penalidades para os contribuintes que descumprirem as exigências previstas no regulamento. Os valores variam de 60 a 900 Unidades Padrão Fiscal de Alagoas – que, atualmente, corresponde a R$ 16,21.
Ainda na área das penalizações, o artigo 96 ganha nova roupagem. Agora, os contribuintes que, antes de qualquer procedimento fiscal, procurarem espontaneamente a Fazenda estarão sujeitos aos acréscimos moratórios de apenas 0,13% do valor do imposto, por dia, se o débito for recolhido dentro de 30 dias, contados do término do prazo previsto, e 4% caso a dívida for objeto de parcelamento.
Segundo o diretor de Tributação da Sefaz, Ronaldo Rodrigues, o objetivo da decisão é fazer com que as empresas procurem regularizar suas pendências. “A medida tem por finalidade estimular o saneamento de irregularidades pelo contribuinte através do instituto da denúncia espontânea, fazendo com que ele tenha mais benefícios ao procurar a Secretaria espontaneamente. Antes, o percentual que agora é 4% era de 15%”, afirma ele.
Crédito do ICMS
No Diário Oficial desta segunda, também está publicado o valor do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS) que poderá ser utilizado como crédito fiscal nas operações com farinha trigo e mistura de farinha de trigo. A importância é definida pela Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz) e continua igual a estabelecida anteriormente.
De acordo com Portaria nº 39/2009, fica fixado em 0,1358 – mil trezentos cinqüenta e oito décimos de milésimos de real – a taxa do ICMS a ser utilizada como crédito nas movimentações relativas ao mês de junho. A decisão tem como base a Instrução Normativa SF nº 25, de 12 de dezembro de 2002.
Todos os detalhes do documento e das alterações na Lei 5.900 podem ser conferidos nas páginas 04, 05 e 25 do Diário Oficial desta segunda-feira ou, ainda, no site www.cepal-al.com.br. Para mais informações, basta entrar em contato com a Fazenda, pelo número 3315-1900.
por Larissa Bastos
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