A Secretaria da Fazenda publicou a versão 1.52 da Nota Técnica 2018.005, que trata das alterações no leiaute da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) e da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e)
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AL - Mais contribuintes entram para a Escrituração Fiscal Digital
Cerca de 1.500 empresas estão obrigadas a utilizar o sistema a partir de janeiro do próximo ano; prazo de adequação será de seis meses
A partir de janeiro, mais 1.577 mil contribuintes alagoanos passarão a utilizar a Escrituração Fiscal Digital (EFD), totalizando 2.149 mil obrigados. A mudança visa substituir o processo manual, feito por meio de livros autenticados, por um arquivo magnético assinado com certificado digital e validade jurídica. A relação com todos os estabelecimentos foi publicada no Diário Oficial desta quarta-feira (30).
Apesar da medida já valer na primeira semana de 2010, o responsável pelo EFD na Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz), Kleberson Lima, tranqüiliza as empresas. “Será dado um tempo para que todas possam se adequar à sistemática. Estamos estudando a questão e é provável que esse prazo seja de cinco ou seis meses para que todos se adaptem”, afirmou.
Por enquanto, a obrigatoriedade é voltada para os grandes contribuintes — incluindo os indicados pela Receita Federal —, tais como os que possuem faturamento anual superior a R$ 1.2 milhão e aqueles que operam através da Lei 6410/03 (utilização de precatórios para liquidação de compromissos tributários). Centrais de distribuição e atacadistas credenciados nos decretos 1284/03 e 3005/05 também estão inclusos.
Segundo Kleberson Lima, a adesão à Escritura Fiscal Digital — direcionada a todos os englobados pelo ICMS e IPI — está sendo dividida em etapas devido ao volume de estabelecimentos e à necessidade de adaptação ao sistema. Até o fim do próximo ano, a expectativa é que, em função das adesões voluntárias, cerca de 2.300 empresas estejam utilizando a EFD em Alagoas.
Ainda de acordo com ele, as vantagens da nova sistemática são muitas. “No âmbito da Fazenda, a fiscalização torna-se mais ágil. Os principais benefícios são a modernização do sistema, a confiabilidade das informações, que passam por programa validador, a facilidade no envio de dados e a diminuição do impacto ambiental, com a economia de papel e a redução de custos com impressão”.
Sobre a Escrituração Fiscal Digital
Parte do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped), desenvolvido pela Receita Federal em conjunto com os Estados, a EFD é um arquivo eletrônico com informações da escrita fiscal da empresa. Nela, são apresentados dados de documentos fiscais, apuração de imposto, inventário e outros fatores de interesse do fisco.
Atualmente, o projeto, que é voltado para os contribuintes do ICMS e do IPI, vale para quase todo o Brasil, com exceção de Pernambuco e do Distrito Federal, que possuem sistemas próprios de escrituração fiscal. Com a substituição dos livros em papel, espera-se conseguir uma maior integração entre as administrações tributárias da União, Estados e, futuramente, dos Municípios.
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