A Secretaria da Fazenda publicou a versão 1.52 da Nota Técnica 2018.005, que trata das alterações no leiaute da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) e da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e)
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AL - Microempreendedores são dispensados de taxas
Isenção vale para pagamento de taxas estaduais e do custo relativo ao fornecimento de selo fiscal de autenticidade; objetivo é incentivar criação de empresas
Os microempreendedores individuais alagoanos terão mais um item na lista de incentivos. A partir de agora, todos estão isentas do pagamento de taxas estaduais e do custo relativo ao fornecimento de selo fiscal de autenticidade. A medida, discutida na Equipe de Estudos do Fórum “A Sefaz e a Sociedade”, foi regularizada por meio de um decreto governamental.
Entre as dispensas, estão a de emissão de nota fiscal avulsa; a de autorização para impressão de documentos fiscais (AIDF) e a de pedido de inscrição, alteração ou baixa no cadastro de contribuintes do ICMS (Caceal). Cada um desses serviços custaria o equivalente a uma Unidade Padrão Fiscal de Alagoas (Upfal) – atualmente R$ 16,21.
Segundo Jacque Damasceno Júnior, representante do Estado do Comitê Gestor do Simples Nacional, essa foi a forma encontrada para incentivar as empresas. “Elas já pagam R$ 1,00 de imposto mensalmente e arcar com mais esse valor seria inviável para sua realidade financeira. Se o estabelecimento vendesse quatro mercadorias e emitisse quatro notas fiscais em um mês, pagaria mais por isso do que pelo próprio imposto”, diz.
Ele ainda lembra que a novidade aproxima o Microempreendedor Individual da Microempresa Social, projeto de âmbito estadual que também oferecia tratamento tributário diferenciado aos contribuintes. “A medida é, na verdade, a manutenção de um benefício que já existia para as micro-empresas sociais, que não precisavam pagar qualquer valor para realizar operações avulsas”.
MEI E ME Social – A Lei do Microempreendedor Individual pretende tirar do mundo informal pequenos comerciantes com faturamento bruto de até R$ 36 mil por ano. Quem optar pela migração para a nova figura estará regularizado perante as Fazendas Públicas federal, estadual e municipal e passará a ser reconhecido como pessoa jurídica constituída, facilitando a aquisição de créditos.
Os benefícios não param por aí: os integrantes da MEI fazem parte do Simples Nacional e ficam isentos de vários tributos, pagando um valor fixo mensal de R$ 57,10 (comércio ou indústria) ou R$ 61,10 (prestação de serviços), destinado à Previdência Social e ao ICMS ou ISS. Com isso, ganham direito à aposentadoria por idade, invalidez, reclusão e licença-maternidade.
Já a Microempresa Social oferece tratamento tributário diferenciado aos contribuintes que faturem até R$ 48 mil por ano. A Lei tem seus princípios semelhantes aos do MEI, mas não é reconhecida pela Receita Federal, por outros Estados e nem pelas administrações municipais – o que tem acarretado multas às empresas. Por isso, as inscrições para o regime foram canceladas. “A Secretaria da Fazenda recomenda a migração para nova figura”, acrescenta Jacque.
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