Aplica-se o entendimento, quanto ao afastamento da responsabilidade tributária, fixado no Parecer Normativo Cosit nº 1, de 24/09/2002, considerando a ineficácia das normas no período
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AL - Lei pretende isentar ICMS em cidades atingidas pela enxurrada
Juntos, municípios somam mais de quatro mil empresas; estabelecimentos comprovadamente atingidos terão benefícios fiscais até dezembro
Encaminhado à Assembleia Legislativa nesta sexta-feira (09), um projeto de Lei do governo estadual pode trazer um pouco mais de esperança aos alagoanos atingidos pelas enxurradas ocorridas em junho. O documento, endereçado ao presidente da Casa Tavares Bastos, dispõe sobre a concessão de benefícios fiscais para as empresas localizadas nos municípios afetados pela tragédia.
A medida engloba as cidades de Atalaia, Branquinha, Cajueiro, Capela, Jacuípe, Joaquim Gomes, Jundiá, Matriz do Camaragibe, Murici, Paulo Jacinto, Quebrangulo, Rio Largo, Santana do Mundaú, São José da Laje, São Luiz do Quitunde, Satuba, União dos Palmares, Viçosa e Ibateguara. Caso aprovada, a Lei valerá até o próximo mês de dezembro.
Entre os benefícios, estão a remissão de créditos tributários relativos ao ICMS e a dispensa do pagamento do tributo, da taxa de fiscalização e de serviços realizados pela Secretaria da Fazenda (Sefaz). Outra vantagem é a manutenção dos créditos de imposto referentes a mercadorias, bens e serviços de transporte adquiridos pelos empreendedores comprovadamente atingidos pela calamidade.
As isenções irão compreender milhares de empreendimentos – juntos, os municípios somam 4.764 empresas. Para o diretor de Tributação da Fazenda, Ronaldo Rodrigues, as medidas vão ajudar na reconstrução das cidades devastadas pelas cheias. “As ações devem se dar em várias frentes, inclusive as de natureza fiscal, possibilitando a reconstrução econômica do comércio local e da sociedade como um todo”, expõe o gestor.
Para usufruir das condições, é necessário que os estabelecimentos estejam inscritos no Cadastro de Contribuintes de Alagoas (Caceal) e tenham receita bruta acumulada nos doze meses anteriores ao período de apuração (maio de 2010) igual ou inferior a R$ 1.800.000,00. Microempreendedores Individuais e registrados no Simples Nacional (com faturamento anual que não ultrapasse R$ 1.200.000,00) também estão englobados.
Mesmo com os benefícios, não ficarão dispensadas do ICMS as operações ou prestações realizadas por terceiro; sujeitas ao regime de substituição ou de antecipação; e com produtos descobertos de documento fiscal. O mesmo vale para a entrada interestadual de petróleo, inclusive lubrificantes e combustíveis derivados, e energia elétrica quando não destinados à comercialização ou industrialização.
De acordo com o projeto de Lei – que agora aguarda votação dos deputados estaduais –, o Poder Executivo vai disciplinar as regras para que a Sefaz identifique as empresas situadas nos locais em estado de calamidade e que tenham sido efetivamente atingidas. Além disso, elas ainda poderão ganhar mais uma boa notícia. “As obrigações acessórias poderão ser dispensadas ou prorrogadas”, diz Ronaldo Rodrigues.
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