A Secretaria da Fazenda publicou a versão 1.52 da Nota Técnica 2018.005, que trata das alterações no leiaute da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) e da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e)
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AL - Sefaz publica lista de contribuintes que terão direito a benefícios
Relação traz os nomes dos 500 estabelecimentos inclusos na Lei 7.180
Depois de duas semanas visitando os municípios atingidos pelas enxurradas que assolaram o Estado recentemente, a Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz) divulgou a relação com os estabelecimentos que terão direito aos benefícios fiscais instituídos pela Lei 1.780. O número do Cadastro de Contribuintes (Caceal) e a razão social de todos eles estão publicados no Diário Oficial desta quarta-feira (8).
Ao todo, 500 empresas localizadas nas cidades de Atalaia, Branquinha, Cajueiro, Capela, Murici, Paulo Jacinto, Quebrangulo, Rio Largo, Santana do Mundaú e Viçosa serão favorecidas. A medida prevê a isenção de ICMS e de outras taxas, a remissão de débitos e a manutenção de créditos referentes a mercadorias, bens e serviços de transporte.
Segundo a secretária adjunta da Fazenda, Adaida Barros, todos os locais destruídos pela calamidade foram visitados. “As diligências foram realizadas por representantes das Gerências Regionais de Administração Fazendária dos municípios atingidos”, diz ela. Após as identificações, relatórios circunstanciados identificaram os empreendimentos que sofreram perdas.
Os estabelecimentos que não constarem na lista poderão apresentar, em até dez dias, pedido de revisão direcionado à Superintendência da Receita Estadual (SRE) e protocolado nas regionais ou postos de atendimento da Sefaz. A decisão também será divulgada pela secretaria por meio do Diário Oficial e, após isso, não caberá mais recurso.
Para estes que não estiverem aptos a usufruir da Lei, o ICMS suspenso deverá ser quitado em até dez dias, contados a partir da data da respectiva publicação. Já para os que pedirem revisão, o prazo para liquidação do imposto começa a ser contado da data na qual a decisão for divulgada. Em ambos os casos, o tributo deverá ser pago sem acréscimos.
É bom lembrar que, mesmo com as isenções, não ficarão dispensadas do tributo as operações ou prestações realizadas por terceiro; sujeitas ao regime de substituição tributária ou de antecipação; e com produtos desacompanhados de documento fiscal. O mesmo vale para a entrada interestadual de petróleo, inclusive lubrificantes e combustíveis derivados, e energia elétrica quando não destinados à comercialização ou industrialização.
De acordo com a secretária adjunta, a medida deve ajudar a restabelecer o comércio na região. “O benefício concede isenção de taxas do ICMS até o mês de dezembro. Medidas como esta e a prorrogação do prazo de pagamento do Simples Nacional têm grande impacto para os contribuintes afetados e devem propiciar a reconstrução econômica destes locais”, expõe Adaida Barros.
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