A Secretaria da Fazenda publicou a versão 1.52 da Nota Técnica 2018.005, que trata das alterações no leiaute da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) e da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e)
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AL - Valores para devolução do ICMS são publicados pela Sefaz
A concessão tem como base a Instrução Normativa SEF nº 20/2010
Benefício vale para movimentações com farinha de trigo e mistura de farinha de trigo realizadas em setembro, outubro e novembro
Foram publicados no Diário Oficial da última sexta-feira (24) os valores a serem utilizados como base para o cálculo da devolução do ICMS pago por empresas moageiras.
Referentes a setembro, outubro e novembro, os números divulgados pela Secretaria da Fazenda valem para operações com farinha de trigo e mistura de farinha de trigo.
De acordo com a portaria, as cifras utilizadas para calcular o benefício são R$ 0,211800 (meses 09 e 10/2010) e R$ 0,255900 (mês 11/2010) para as operações internas e R$ 0,127287, R$ 0,140564 e 0,14234 para as interestaduais. Em ambos os casos, a conta deve ser feita com a quantidade de quilogramas dos produtos industrializados.
A concessão tem como base a Instrução Normativa SEF nº 20/2010, que estabelece as regras para a restituição do ICMS aos estabelecimentos industriais incentivados pelo Prodesin que adquirirem mercadorias derivadas do trigo. Todos estão autorizados a receber de volta até 57,98% do imposto retido e efetivamente recolhido a título de substituição tributária.
O benefício, no entanto, é válido apenas enquanto o contribuinte estiver impossibilitado de utilizar outros estímulos do Programa de Desenvolvimento Integrado de Alagoas (Prodesin). A devolução será efetuada mediante emissão de nota fiscal de transferência de crédito indicando como destinatário a empresa moageira.
Todos os detalhes da Portaria nº 059/2010 podem ser conferidos na página 09 do Diário Oficial de sexta-feira e ainda no site
www.cepal-al.com.br. Para mais informações, basta entrar em contato com a Secretaria da Fazenda pelo número 0800-284-1060.
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