A Secretaria da Fazenda publicou a versão 1.52 da Nota Técnica 2018.005, que trata das alterações no leiaute da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) e da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e)
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AL - Microempresas Sociais têm até março para mudar de regime
A data, no entanto, está sendo prorrogada com o objetivo de permitir que a transição seja tranquila.
Os contribuintes enquadrados como Microempresa Social (MS) agora têm até o próximo dia 31 de março para migrar para uma nova categoria: o Microempreendedor Individual (MEI). A mudança – que vai trazer benefícios como direitos trabalhistas e facilidade na aquisição de crédito – foi discutida pela Equipe de Estudos do Fórum A Sefaz e a Sociedade, que votou, junto à sociedade civil contributiva, pelo fim do antigo regime.
O assunto foi abordado pelo grupo em meados do ano passado, quando foi estipulada para dezembro a extinção. A data, no entanto, está sendo prorrogada com o objetivo de permitir que a transição seja tranquila. “A determinação tanto do secretário como da secretária adjunta da Fazenda foi de que a alteração fosse suave, por isso foi instituído mais esse prazo”, diz a coordenadora do Fórum, Maria Lopes Milhomes.
Segundo o presidente das Associações das Micro e Pequenas Empresas de Arapiraca (Ampec) e dos Contabilistas de Alagoas (Ascontal), Jordão Vieira, o tempo é necessário para que os estabelecimentos possam se organizar. “Nos debates com a secretaria, propomos que a prorrogação fosse para fevereiro, para que tudo fosse feito com calma, mas a Sefaz acabou fixando em março, o que favoreceu ainda mais”, complementa ele.
Englobando cerca de 2.500 cadastrados, a Microempresa Social oferecia um tratamento tributário diferenciado aos contribuintes, mas sem segurança jurídica e com regularização apenas perante a Secretaria de Estado da Fazenda. A norma também não era reconhecida pelas administrações municipais, pelos governos dos outros Estados ou pela Receita Federal, o que vinha trazendo prejuízos aos empresários.
Além de resolver esses problemas, o Microempreendedor Individual ainda apresenta uma série de vantagens, como facilidade na aquisição de crédito, assessoria gratuita, ausência de taxas de registro e inscrição como pessoa jurídica. Os integrantes do regime também fazem parte do Simples Nacional e são isentos de vários tributos, pagando mensalmente R$ 56,10 (comércio ou indústria) ou R$ 61,10 (prestação de serviços).
Para Jordão, a mudança será muito bem-vinda. “A Microempresa Social foi um avanço e Alagoas foi o primeiro a dar oportunidade para que os pequenos se legalizassem. Mas já sabíamos que esse era um degrau provisório até a chegada de outra legislação. A MS foi importante, mas já chegou o momento do Microempreendedor Individual - MEI, que traz uma possibilidade de crescimento muito maior”, afirma.
Formalização – Os estabelecimentos inscritos como Microempresa Social devem procurar a Sefaz para solicitar o cadastramento como MEI. Assim que as novas inscrições forem obtidas, as da antiga categoria serão baixadas no Cadastro de Contribuintes de Alagoas (Caceal). Os que continuarem enquadrados no regime ao término do prazo estipulado também terão a empresa baixada.
Para a secretária adjunda da Fazenda, Adaida Barros, com a nova personalidade jurídica os contribuintes estarão mais protegidos juridicamente. “A importância maior dessa migração é a formalização desses estabelecimentos, é eles estarem formalizados e devidamente reconhecidos por todos os órgãos competentes”, expõe ela.
A Sefaz já está realizando um levantamento para identificar quantas MS existem em cada região do Estado e, de acordo com a coordenadoria do Fórum, um evento deve ser montado para conscientizar os empreendedores e esclarecer quanto à mudança. A caravana de legalização será realizada em parceria com o Sebrae e com associações ligadas às pequenas empresas.
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