Veja quais empresas não precisam entregar a Escrituração Contábil Fiscal (ECF) em 2025, segundo regras da Receita Federal e legislação vigente
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AM - Sefaz libera parcelamento pela internet em até 12 parcelas...
A fim de aumentar a comodidade ao cidadão e ao contribuinte, foi lançada em caráter experimental a possibilidade de se parcelar alguns tipos de débitos fiscais em até 12 vezes
A fim de aumentar a comodidade ao cidadão e ao contribuinte, foi lançada em caráter experimental a possibilidade de se parcelar alguns tipos de débitos fiscais em até 12 vezes, pela própria Internet, utilizando-se a senha de acesso e clicando na opção “Parcelamento de débito”. Assim, haverá dois modos de parcelamento por meio da rede mundial de computadores:
a) o já tradicional em até 6 prestações, no qual não há a necessidade de apresentar qualquer documentação;
b) o novo modelo para uma quantidade de 7 a 12 parcelas, onde há a necessidade de se imprimir os documentos respectivos.
Nesta hipótese (b), o sócio ou o procurador cadastrado não precisa vir à SEFAZ para solicitar o parcelamento e receber a respectiva documentação. Poderá efetuar a solicitação e imprimir os formulários do parcelamento (Pedido e Termo de Confissão de Dívida/Compromisso de Pagamento) diretamente pela internet e designar alguém para entregá-los na Gerência de Débitos Fiscais – GDEF para fins de conferência e protocolização do Processo Fiscal.
As próprias telas, durante a execução dos procedimentos, trazem informações mais detalhadas, portanto recomenda-se sua leitura com atenção.
Quaisquer dúvidas, reclamações ou sugestões devem ser direcionadas à GDEF (telefone 2121-1932) ou ao e-mail daraujo@sefaz.am.gov.br .
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