A principal novidade é a unificação em uma única plataforma da emissão e consulta de todas as modalidades de certidões de regularidade fiscal
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AM - Saiba quem está obrigado a apresentar escrituração fiscal digital em 2010
Através da Resolução n° 016/2009-GSefaz, a Secretaria da Fazenda relaciona os contribuintes obrigados a apresentar a Escrituração Fiscal Digital - EFD para o exercício de 2010.
Através da Resolução n° 016/2009-GSefaz, a Secretaria da Fazenda relaciona os contribuintes obrigados a apresentar a Escrituração Fiscal Digital - EFD para o exercício de 2010. A consulta à lista encontra-se disponível no portal da EFD, no seguinte endereço: http://dbcon.sefaz.am.gov.br/efd/index.html, assim como toda a legislação que rege a matéria.
No exercício de 2009 foram enquadrados 411 estabelecimentos os quais somados aos constantes na lista de 2010 perfazem o total de 1.077.
Excepcionalmente para os novos enquadrados a obrigação será iniciada a partir de 01/03/2010, com o envio do arquivo digital até 20/04/2010, e assim sucessivamente.
A EFD é parte integrante do Sistema Público de Escrituração Digital - SPED, instituído pela Lei Federal n° 6.022, de 22 de janeiro de 2007. É um projeto nacional administrado pelas Secretarias de Fazenda e Receita Federal do Brasil.
Informações preliminares:
- A escrituração manual e a impressão e encadernação de livros fiscais será substituída por um arquivo digital, gerado a partir do atendimento às especificações técnicas do Ato Cotepe nº 9, de 18 de abril de 2008.
- A partir daí o contribuinte não mais ficará obrigado a apresentar ao Fisco os livros fiscais, apenas terá a obrigação de manter a guarda dos documentos que deram origem aos lançamentos por um prazo de 5 anos, uma vez que os livros fiscais digitais já se encontrarão na base de dados dos Fiscos.
Vantagens:
- Eliminação de redundância de informações por meio de padronização, uniformização e racionalização das obrigações acessórias. O contribuinte apresentará as informações fiscais uma única vez aos Fiscos Estadual e Federal.
- As Administrações Tributárias na União, dos Estados e Distrito Federal atuarão de forma integrada, inclusive com o compartilhamento de cadastros e de informações fiscais, por meio da criação de uma única base de dados.
Forma de transmissão:
- A transmissão do arquivo se dará após a validação de seu conteúdo e assinatura digital, através do programa ReceitaNet, ao ambiente nacional do SPED, de onde serão replicadas as informações fiscais às correspondentes Secretarias de Fazenda.
Livros fiscais a serem substituídos:
- Registros de Entradas, Saídas, Apuração do ICMS e Inventário.
Toda informação e orientação necessária estará sendo prestada através do telefone 2121-1750; e-mail efd@sefaz.am.gov.br e atendimento presencial na sala 204-A, na sede da Sefaz, no horário de 08:00 às 13:00h.
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