Aplica-se o entendimento, quanto ao afastamento da responsabilidade tributária, fixado no Parecer Normativo Cosit nº 1, de 24/09/2002, considerando a ineficácia das normas no período
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Notícia
Sefaz muda código tributário e desagrada pequenos empresários
Lei que entrou em vigor no início de maio, desagradou a classe por onerar as atividades com mais tributos.
Os micros e pequenos empresários de Manaus têm mais uma queixa a fazer em relação aos custos para manter seus negócios em funcionamento. Isso porque, a Lei Estadual 148 de 2014, que modifica os dispositivos do código tributário do Amazonas e que entrou em vigor no início de maio desagradou a classe por onerar as atividades com mais tributos.
A principal reclamação diz respeito a uma das alterações regulamentadas pela Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz-AM). O artigo 2º da Lei acrescenta uma taxa de expediente para o desembaraço de Nota Fiscal ao Consumidor eletrônica (NFC-e).
Na prática, o pequeno empresário que precisar de insumos ou produtos com urgência e fizer pedidos pelos Correios passa a pagar R$ 50 por nota fiscal e proceder com os trâmites do desembaraço. Caso contrário, precisa enviar os itens pela transportadora e esperar o prazo - em geral, superior a 30 dias - para a entrega.
Os empresários alegam que a nova regra impõe sobre o contribuinte o pagamento de uma conta que não lhes pertence, com o objetivo de aumentar arrecadação estadual.
Prejuízo
Um dos pequenos empresários que se disse prejudicado pela medida foi o proprietário da Top Staff Service, Benedito Santana, que presta serviços de manutenção de eletrodomésticos.
De acordo com ele, o grande problema é que, antes da determinação, era possível pedir peças urgentes para consertar os aparelhos pelo Correio e pagar apenas o valor relativo ao ICMS do produto.
“Agora, a secretaria cobra R$ 50 por nota fiscal e os Correios não fazem o desembaraço. Significa que se eu tiver que trazer cinco motores de ventilador, por exemplo, em pedidos separados, vou gastar R$ 250 só de taxa e cobrar apenas R$ 5 pelo serviço. Não compensa”, criticou.
Santana também diz que esperar pela transportadora faria com que o prazo de entrega ao cliente não fosse cumprido. “Os Correios deveriam pagar a taxa e não o contribuinte”, opinou.
Acordo
De acordo com os Correios, em 90 dias, uma sala no centro de distribuição de encomendas na avenida Raimundo Parente, Alvorada, será totalmente adaptada para que o desembaraço seja feito in loco, conforme acordo feito com a Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz-AM).
Sefaz busca consenso com Correios
O Secretário Executivo da Receita da Sefaz-AM, Jorge Jatahy, esclareceu que a taxa não foi crada com objetivos arrecadatórios.
“O que fizemos criar uma taxa para diminuir o volume de mercadorias que não era apresentado para desembaraço. Então criamos o formato on line do serviço para uma declaração simbólica dos produtos”, explicou.
A Sefaz-AM também diz tentar um acordo há aproximadamente três anos para que o desembaraço seja feito pelos Correios, com o devido pagamento da taxa. “Mas uma liminar que não os classifica como transportadora tem impedido o fechamento desse acordo”, argumentou Jatahy.
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