Aplica-se o entendimento, quanto ao afastamento da responsabilidade tributária, fixado no Parecer Normativo Cosit nº 1, de 24/09/2002, considerando a ineficácia das normas no período
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BA - Sefaz orienta contribuintes
No texto, a Sefaz aborda também a operação Máscara, deflagrada no último mês de agosto.
Com o objetivo de esclarecer a sociedade e os contribuintes do Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), em especial, sobre os procedimentos de contato do órgão e o fornecimento de informações relativas a qualquer empresa, a Secretaria da Fazenda do Estado publicou nesta quarta-feira (22) nos jornais “Correio*”, “A Tarde” e “Tribuna da Bahia” nota de esclarecimento. No texto, a Sefaz aborda também a operação Máscara, deflagrada no último mês de agosto.
A ação, realizada através da Força-Tarefa composta pela Sefaz, Ministério Público e Secretaria de Segurança Pública (SSP), desarticulou organização criminosa que atuava na Penitenciária Lemos Brito (PLB) praticando crime de estelionato contra contribuintes que possuíam débitos com o Estado da Bahia.
Veja abaixo a nota na íntegra:
SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DA BAHIA
NOTA DE ESCLARECIMENTO
A respeito da Operação Máscara deflagrada no dia 24 de agosto pela Força-Tarefa, formada pela Secretaria de Segurança Pública (SSP), Secretaria da Fazenda (SEFAZ) e Ministério Público, com o objetivo de desarticular organização criminosa que atuava na Penitenciária Lemos Brito (PLB), praticando crime de estelionato contra contribuintes que possuíam débitos com o Estado da Bahia, a SEFAZ esclarece:
- A Força-Tarefa vem intensificando as ações de investigação e de combate aos crimes contra a ordem tributária, através da atuação articulada entre os órgãos do Governo, tendo como participante fundamental nesse processo a Delegacia de Crimes Econômicos e contra a Administração Pública (DECECAP);
- O trabalho sério e integrado das equipes visa, prioritariamente, evitar a sonegação, promover a justiça fiscal e impedir que atos lesivos contra os contribuintes, como os que vinham sendo praticados pela organização criminosa da referida Operação, continuem acontecendo;
- Diante disso e com o objetivo de preservar o sigilo fiscal, comunicamos à sociedade e aos contribuintes do ICMS, em especial, que o fornecimento de informações relativas a qualquer empresa somente será feito nas unidades da SEFAZ e, preferencialmente, com a presença do próprio contribuinte;
- A SEFAZ reitera que a informação só será repassada para terceiros quando for apresentado documento de delegação de competência legalmente aceito (procuração ou carta de proposição), nos casos em que o contribuinte não possa comparecer à Secretaria;
- Além disso, a SEFAZ não utiliza email para cobrança, não realiza e não autoriza qualquer negociação de débito por telefone ou fora de suas unidades;
- Contamos com a colaboração e a compreensão de todos, uma vez que estes procedimentos visam exclusivamente garantir a segurança das informações contidas no Cadastro de contribuintes.
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