Versão 11.3.2 do Programa da ECF válida para o ano-calendário 2024 e situações especiais de 2025, e para os anos anteriores
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BA - Redução de multas
O convênio ICMS nº 101 foi publicado no Diário Oficial da União de sexta-feira.
As empresas do Estado da Bahia poderão dispensar ou reduzir multas, juros e demais acréscimos legais de débitos de Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). A possibilidade foi autorizada pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz). O convênio ICMS nº 101 foi publicado no Diário Oficial da União de sexta-feira.
A medida inclui os débitos das operações realizadas até 30 de junho, que podem ter sido constituídos por auto de infração, inscritos em dívida ativa ou já estar em ação judicial de cobrança pelo Fisco. O débito poderá ser pago com redução de até 100% das multas, juros e demais acréscimos legais, se recolhidos, em espécie, integralmente até 29 de novembro de 2013.
Ou com redução de até 80%, se recolhidos em até seis parcelas mensais e sucessivas, com a primeira parcela vencendo até 29 de novembro de 2013, e as demais parcelas no dia 28 de cada mês, acrescidas de juros, nos termos da legislação estadual do ICMS. No caso de penalidade por descumprimento obrigação acessória, como envio de declaração fiscal ou emissão de nota, o débito poderá ser pago com redução de 90%, se recolhido até 29 de novembro de 2013.
Ou com redução de 50%, em até seis parcelas, sendo a primeira com vencimento em até 29 de novembro de 2013, e as demais parcelas no dia 28 de cada mês, acrescidas de juros. O pagamento deverá ser feito por débito automático.
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