Aplica-se o entendimento, quanto ao afastamento da responsabilidade tributária, fixado no Parecer Normativo Cosit nº 1, de 24/09/2002, considerando a ineficácia das normas no período
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Junta Comercial cancela mais de 19 mil empresas inativas
Elas estavam inativas por não fazer, há mais de dez anos, qualquer tipo de alteração cadastral.
A Junta Comercial da Bahia (Juceb) divulgou, nesta sexta-feira (26), a relação das empresas das 19.022 canceladas no estado, entre empresário e empresa individual, Sociedade Empresária Limitada e cooperativa. Elas estavam inativas por não fazer, há mais de dez anos, qualquer tipo de alteração cadastral.
O cancelamento não extingue automaticamente a empresa nem libera os proprietários dos custos originados de taxas e impostos, mas deixa de assegurar alguns benefícios, a exemplo da proteção do nome, o que garante a exclusividade no uso do nome pela empresa cadastrada.
A operação tem por base as disposições contidas no Artigo 60 da Lei Federal nº 8.934/94; no Artigo 48 do Decreto nº 1.800/96, além da Instrução Normativa nº 05, de 5 de dezembro de 2013, do Departamento Nacional de Registro Empresarial e Integração (Drei), e segue as diretrizes do manual de cancelamento da Juceb.
Antes de efetivar o cancelamento, a Juceb publicou, em 11 de maio deste ano, a relação das empresas passíveis de serem canceladas, com a intenção de possibilitar a reativação do seu cadastro. O prazo fixado para o procedimento terminou em 12 de junho último. Os proprietários que não se manifestaram nesse período, tiveram as empresas canceladas. Há possibilidade de se serem reativadas, mas sem a garantia de manter o mesmo nome. A relação das empresas canceladas está disponível no site da Juceb, no link serviços>cancelamento de empresas. As dúvidas também podem ser esclarecidas pelo e-mail cancelamento.empresa@juceb.ba.gov.br.
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