Contribuintes com débitos em contencioso administrativo têm até 31 de outubro de 2025 para aderir à transação com descontos e parcelamento especial
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ES - Governo amplia programa para pagamento de dívida de ICMS com desconto
O anúncio foi feito na tarde desta quarta-feira (05) pelo governador Paulo Hartung, no Palácio da Fonte Grande, em Vitória.
O Governo do Estado decidiu ampliar o Programa de Pagamento Incentivado (PPI), encerrado no último dia 31 de julho, e dar mais prazo para as empresas quitarem dívidas de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS).
O anúncio foi feito na tarde desta quarta-feira (05) pelo governador Paulo Hartung, no Palácio da Fonte Grande, em Vitória. Participaram da entrevista coletiva o secretário da Fazenda, Bruno Negris, e o procurador-geral do Estado, Rodrigo Rabello Vieira.
Nesta nova etapa, os empresários poderão pagar débitos vencidos até 31 de dezembro de 2008 em até 120 parcelas mensais, com a redução da multa e dos juros. O prazo de adesão vence em 30 de setembro próximo. Bruno Negris destaca que a empresa que optar por fazer o pagamento em cota única receberá abatimento de 95% sobre o valor da multa e de 80% sobre os juros.
Segmentos empresariais
O governador Paulo Hartung afirmou que a ampliação do programa foi um pedido de entidades representativas de segmentos empresariais. “Em julho, no fechamento do programa, o Governo do Estado recebeu pedidos de diversas entidades do setor empresarial, como a Findes (Federação das Indústrias do Espírito Santo) e a Acaps (Associação Capixaba de Supermercados), solicitando a ampliação do PPI. Fizemos então um balanço de como estava o desempenho do programa e agora encaminhamos a mensagem, com o projeto de Lei, à Assembleia Legislativa”, salientou.
Hartung avaliou que o programa foi exitoso, tendo 4.934 adesões com o valor negociado de R$ 213,4 milhões. Destes, o Estado já recebeu R$150 milhões à vista e outros R$ 63,4 milhões estão sendo quitados de forma parcelada. “Não temos uma estimativa de quanto vamos arrecadar com a ampliação do programa, mas o valor negociado até agora já nos surpreendeu”, disse.
O governador ainda destacou a importância da ampliação do programa para os credores, que regularizando sua situação junto ao Fisco passam a ter uma série de benefícios. “Acredito que aqueles que permanecem na vida econômica estão aproveitando essa oportunidade para regularizar a situação, podendo assim ter acesso ao crédito e a obter certidões, por exemplo”.
Municípios
Hartung ressaltou que os municípios do Estado também ganham com a regularização da situação fiscal dos contribuintes. “Isso porque 25% do ICMS recolhido vão diretamente para as prefeituras, o que, num período de crise econômica e num momento delicado para a arrecadação, é muito significativo. Esse dinheiro é importante para o Estado, porém é mais importante ainda para as prefeituras”, concluiu.
Regularidade fiscal
O secretário da Fazenda ressalta que o principal objetivo do programa é estimular a regularidade fiscal, trazendo de volta empresas à formalidade. “Estando em dia com o Fisco, o estabelecimento pode participar de licitações, ter acesso a operações de crédito, obter certidões e aderir ao Simples Nacional, entre outros benefícios”, enfatiza.
Para colocar em prática a nova fase do programa, o Governo Estadual vai submetê-lo ao Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) e à Assembleia Legislativa. O projeto de lei foi assinado nesta terça-feira (05).
Conforme as diretrizes do programa, os parcelamentos em curso não poderão ser renegociados. Entretanto, os empresários têm a opção de quitar o saldo remanescente à vista com os benefícios oferecidos para essa opção de pagamento.
Serviço:
- Novos prazos:
Débitos vencidos - Nesta nova etapa, os empresários poderão pagar débitos vencidos até 31 de dezembro de 2008.
Adesão - O prazo de adesão vence em 30 de setembro próximo.
- Opções de pagamento e descontos:
a) Cota única - Anistia de 95% sobre o valor da multa e de 80% sobre o total de juros;
b) Em até 60 meses - Redução de 80% sobre o valor da multa e de 60% sobre o total de juros;
c) Em até 120 meses - Redução de 65% sobre o valor da multa e de 50% sobre o total dos juros.
- Valor mínimo da parcela - 200 VRTEs (Valor da Referência do Tesouro Estadual), o que equivale a aproximadamente R$ 385,40.
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