Aplica-se o entendimento, quanto ao afastamento da responsabilidade tributária, fixado no Parecer Normativo Cosit nº 1, de 24/09/2002, considerando a ineficácia das normas no período
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Notícia
ES - Prazo para entrega da DOT é prorrogado para até 16-7-2010
Decreto 2.545-R, de 8-7-2010, publicado no DO-ES de 9-7-2010.
A prorrogação do prazo de entrega da Declaração de Operações Tributáveis (DOT), relativa ao exercício de 2009, foi promovida pelo Governador do Estado do Espírito Santo, através do Decreto 2.545-R, de 8-7-2010, publicado no DO-ES de 9-7-2010.
Veja o texto do Decreto 2.545-R/2010:
DECRETO 2.545-R, DE 8-7-2010
(DO-ES DE 9-7-2010)
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 91, III, da Constituição Estadual;
DECRETA:
Art. 1.º O Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação do Estado do Espírito Santo – RICMS/ES, aprovado pelo Decreto n.º 1.090-R, de 25 de outubro de 2002, passa a vigorar com as seguintes alterações:
I - o art 1.093:
“Art. 1.093. .............................
Parágrafo único. O disposto no caput aplica-se, também, ao contribuinte que entregou a DOT em meio magnético, devendo reapresentá-la até 16 de julho de 2010.” (NR)
II - o art 1.095:
“Art. 1.095. A DOT a que se refere o art. 762, relativa ao exercício civil de 2009, poderá, excepcionalmente, ser entregue até 16 de julho de 2010.” (NR)
Art. 2.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PAULO CESAR HARTUNG GOMES
Governador do Estado
BRUNO PESSANHA NEGRI S
Secretário de Estado da Fazenda
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