Aplica-se o entendimento, quanto ao afastamento da responsabilidade tributária, fixado no Parecer Normativo Cosit nº 1, de 24/09/2002, considerando a ineficácia das normas no período
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ES - Oportunidade para empresas quitarem dívidas de ICMS
A medida está prevista na Lei 9.454, que foi regulamentada nesta quarta-feira (14) pelo Governo do Estado.
Empresas capixabas que possuem débitos de Imposto Sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) poderão quitá-los com crédito acumulado do tributo decorrente de exportações, por meio da transferência dos créditos de outras empresas. Será possível também aos exportadores quitar suas próprias dívidas com crédito de ICMS.
A medida está prevista na Lei 9.454, que foi regulamentada nesta quarta-feira (14) pelo Governo do Estado. De acordo com o secretário de Estado da Fazenda, Bruno Negris, a expectativa é beneficiar aproximadamente 15 mil empresas, que acumulam hoje 18 mil débitos -R$ 6 bilhões no total.
Será permitida ainda a quitação de débitos quando o devedor possuir decisão judicial favorável em processos de restituição de indébitos (créditos tributários a receber do Estado).
Os interessados em realizar a transação têm até 31 de agosto para entrar com o pedido na agência da Receita Estadual onde estão circunscritos. No caso de créditos advindos de decisão judicial favorável, deve-se entrar com o pedido na Procuradoria Geral do Estado (PGE).
O objetivo é permitir aos contribuintes a regularização fiscal, colocando fim às pendências administrativas e judiciais, lembra o gerente tributário da Sefaz, Adaiso Fernandes Almeida.
As dívidas de ICMS que poderão ser quitadas são: as relativas a autos de infração ou notificação de débito lavrados até 2009; remanescentes de parcelamento, com termo de acordo rescindido e inscrito em dívida ativa até 2009; vindas do descumprimento de obrigações acessórias, com fatos gerados ocorridos até 2008; referentes ao imposto regularmente declarado no Documento de Informações Econômico-Fiscais (DIEF), com fatos geradores até 2008 ou débitos referentes a multas relativas ao ICMS, com fato gerador até 2008.
O deferimento das transações é condicionado ao reconhecimento dos créditos, homologado pela Sefaz. Com a celebração do termo de transação o contribuinte deverá desistir de eventuais recursos administrativos ou judiciais.
Saiba mais
Dívidas que podem ser extintas
Autos de infração ou notificação de débitos
Data de fato gerador - Até 31/12/2008
Data de lavratura/ inscrição - Até 31/12/2009
Parcelamento em atraso em dívida ativa
Data de fato gerador - Não há prazo
Data de lavratura/ inscrição - Até 31/12/2009
Multa acessórias
Data de fato gerador - Até 31/12/2008
Data de lavratura/ inscrição - Espontâneo
ICMS declarado (Dief)
Data de fato gerador - Até 31/12/2008
Data de lavratura/ inscrição - Espontâneo
Ações de repetição de indébitos
Data de fato gerador - Não há prazo
Data de lavratura/ inscrição - Não há prazo
A Lei 9.454 e o Decreto 2547-R estão disponíveis para consulta no site da Secretaria da Fazenda (www.sefaz.es.gov.br).
Serviço:
Mais informações com o setor de Orientação Tributária, pelo telefone 3636-4035, ou pelos telefones das Gerências Fazendárias Regionais.
GR Metropolitana: (27) 3389-8119.
GR Nordeste: (27) 3372-2152.
GR Noroeste: (27) 3723-4533/ 3723-5977
GR Sul: (28) 3522-7822.
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