Aplica-se o entendimento, quanto ao afastamento da responsabilidade tributária, fixado no Parecer Normativo Cosit nº 1, de 24/09/2002, considerando a ineficácia das normas no período
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ES - Supermercados e postos de combustíveis devem instalar PAF-ECF até sábado (31)
Estão desobrigados de adotar o PAF-ECF os estabelecimentos dispensados do uso do ECF.
Donos de supermercados, postos de combustíveis e lojas de materiais de construção devem estar atentos quanto à atualização do software de automação utilizado na emissão de cupons fiscais. O prazo para instalação do programa conhecido tecnicamente como PAF-ECF termina neste sábado (31).
As empresas inscritas no Simples Nacional e as que apresentam até três emissores de cupom fiscal têm até 30 de setembro para fazer adaptação.
Estão desobrigados de adotar o PAF-ECF os estabelecimentos dispensados do uso do ECF. Essa dispensa é concedida pela Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz) àqueles com faturamento anual de até R$ 240 mil optantes pelo Simples Nacional.
A adoção do PAF-ECF não implica custos adicionais para as empresas já informatizadas. Para atualização do sistema, os comerciantes podem procurar uma das cerca de 120 empresas desenvolvedoras de softwares credenciadas pela Sefaz. A relação das empresas, com seus respectivos contatos, está disponível na página www.sefaz.es.gov.br.
As empresas desenvolvedoras interessadas em se credenciar encontram no site da Secretaria um tutorial com o passo a passo do processo.
A principal vantagem do PAF-ECF é auxiliar os comerciantes na gestão dos negócios, pois o programa oferece informações precisas sobre estoque, giro de mercadoria e lucro. Outro ponto positivo é facilitar o trabalho dos empreendedores quanto ao atendimento às exigências legais do Estado. O programa está sendo adotado em quase todo o território nacional.
Saiba mais
O PAF-ECF deve ser utilizado no comércio a partir das seguintes datas:
- 1º de julho: Comércio em geral;
- 1º de agosto: Supermercados, postos de combustíveis e materiais de construção;
- 1º de outubro: Empresas inscritas no Simples Nacional e as que têm até três emissores de cupom fiscal (ECFs).
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