Aplica-se o entendimento, quanto ao afastamento da responsabilidade tributária, fixado no Parecer Normativo Cosit nº 1, de 24/09/2002, considerando a ineficácia das normas no período
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ES - Prazo para cadastramento de construtoras termina dia 27
A opção está prevista na Ordem de Serviço 353, de 6 de julho de 2010, que indica as cerca de 2,5 mil empresas convocadas.
As empresas capixabas do ramo da construção civil que quiserem permanecer inscritas no cadastro de contribuintes do ICMS têm até o dia 27 deste mês para fazer a opção na Receita Estadual. Basta preencher o formulário disponível no site da Secretaria de Estado da Fazenda (www.sefaz.es.gov.br) e entregar na agência da Receita onde a empresa estiver circunscrita. O documento deve ter firma reconhecida em cartório.
A opção está prevista na Ordem de Serviço 353, de 6 de julho de 2010, que indica as cerca de 2,5 mil empresas convocadas. O documento também está disponível no site.
A empresa que não fizer essa opção dentro do prazo terá a inscrição estadual cancelada a partir de 1º de setembro - mantendo apenas o CNPJ e a inscrição municipal. A iniciativa tem por objetivo atualizar o cadastro da Sefaz.
Tire suas dúvidas:
- Como a empresa que não quer permanecer como contribuinte do ICMS deve proceder?
Não é necessário qualquer procedimento, a empresa terá usa inscrição estadual automaticamente cancelada se não fizer a opção. Ela deixará de ser contribuinte do ICMS a partir de 1º de setembro.
- O que a empresa que tiver a inscrição estadual cancelada deverá fazer quanto à compra de mercadorias vindas de fora do Estado?
A partir de 1º de setembro, deverá informar ao fornecedor que a nota fiscal deve ser emitida apenas com CNPJ e que no campo “inscrição estadual” deverá vir a informação “isento”.
- Ainda em relação a essas mesmas empresas, qual será o procedimento na movimentação de mercadorias entre os canteiros de obras?
Deverão ser emitidas notas avulsas.
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