Aplica-se o entendimento, quanto ao afastamento da responsabilidade tributária, fixado no Parecer Normativo Cosit nº 1, de 24/09/2002, considerando a ineficácia das normas no período
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ES - Prazo para requerer quitação de dívida de ICMS vai até terça-feira (31)
A expectativa é beneficiar aproximadamente 15 mil empresas, que acumulam hoje 18 mil débitos - R$ 6 bilhões no total.
Termina na próxima terça-feira (31) o prazo para empresas interessadas em quitar dívidas de ICMS, em troca de créditos de exportação, protocolar requerimento solicitando a transação. A extinção dos débitos do imposto está prevista na Lei 9.454, regulamentada em julho pelo Governo do Estado.
A expectativa é beneficiar aproximadamente 15 mil empresas, que acumulam hoje 18 mil débitos - R$ 6 bilhões no total.
O formulário para solicitação da transação de créditos está disponível no site da Secretaria de Estado da Fazenda - www.sefaz.es.gov.br.
Podem ser extintos débitos de ICMS com créditos acumulados do tributo provenientes de exportações, sejam esses créditos da própria empresa ou de terceiros. É possível também quitar as dívidas do imposto quando os devedores possuírem decisão judicial favorável definitiva em processos de restituição de indébito.
Depois de preenchido, o formulário deve ser encaminhado, junto com documentação estabelecida na lei, à Agência da Receita Estadual onde a empresa estiver circunscrita - no caso da utilização de crédito próprio ou de terceiros, quando não houver ação de cobrança - ou à Procuradoria Geral do Estado (PGE), quando houver ação de cobrança ou para a transação de créditos vindos de decisão favorável em processos de restituição de indébito.
O termo de transação deve ser assinado pelo titular, sócio-gerente, diretor ou representante legal do estabelecimento requerente.
Confira as dívidas que podem ser extintas:
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