Aplica-se o entendimento, quanto ao afastamento da responsabilidade tributária, fixado no Parecer Normativo Cosit nº 1, de 24/09/2002, considerando a ineficácia das normas no período
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ES - Sefaz lança Portal do Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e)
Na página, o contribuinte irá encontrar também a legislação do CT-e e poderá fazer consultas sobre a autenticidade dos documentos.
A Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz) põe em prática mais uma medida para facilitar o trabalho dos contribuintes e lança nesta quarta-feira (29) o Portal do CT-e. Por meio desse portal, as transportadoras poderão se credenciar para emissão de Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e), não sendo mais necessária a visita de um representante a uma das agências da Receita Estadual.
Na página, o contribuinte irá encontrar também a legislação do CT-e e poderá fazer consultas sobre a autenticidade dos documentos. O acesso ao Portal do CT-e é feito pelo site da Sefaz (www.sefaz.es.gov.br). Basta clicar no link Sped (Sistema Público de Escrituração Digital).
O gerente de Tecnologia da Informação da Sefaz, Edésio Medeiros Assad, lembra que essa é mais uma ação dentro do programa Mais Fácil, da Sefaz, que tem por objetivo a utilização de modernas tecnologias de informação e comunicação para democratizar o acesso à informação e dinamizar a prestação de serviços públicos com foco na eficiência e efetividade das funções governamentais.
Atualmente, seis empresas de transporte rodoviário emitem CT-e no Estado, de forma voluntária. A previsão é de que esse procedimento comece a ser obrigatório para alguns segmentos a partir de julho de 2011, conforme protocolo a ser assinado pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz).
O CT-e é um sistema que armazena digitalmente informações sobre a movimentação das mercadorias, desde a retirada até a entrega, e foi regulamentado em junho deste ano pela Sefaz, nos termos do Ajuste Sinief 09/2007. De acordo com o gestor do projeto, Deuber Luís Vescovi de Oliveira, já foram autorizados cerca de 21,6 mil desses documentos no Estado.
O gerente de Contabilidade da Atlas Transportes e Logística, Wilton Fernandes, afirma que, entre as vantagens da adoção do CT-e, estão a redução dos custos com impressão e arquivamento dos papéis, maior segurança na emissão dos documentos, pois o sistema evita a ocorrência de erros, e maior agilidade nos processos.
Sediada na capital paulista, a empresa com filial na Serra começou a emitir CT-e no Espírito Santo em agosto. “No sistema antigo, o documento era impresso em cinco vias. Agora, apenas uma é impressa. Como o armazenamento das notas é eletrônico, dispensa que se tenha um espaço físico para guardar as vias. E, como a fatura chega ao cliente via internet, não há mais o gasto com correio”, explica Fernandes.
Para aderir ao CT-e, as empresas devem ser credenciadas junto à Sefaz e ter certificação digital e o software emissor do CT-e, que é usado para fazer a comunicação com a Secretaria, por meio da Internet. Esse tipo de documentação é válido em todo o território brasileiro.
Vantagens do CT-e
- Simplificação e mais rapidez na emissão dos documentos;
- Dispensa da Autorização de Impressão de Documentos Fiscais (AIDF) nas agências da Receita Estadual, com a autorização concedida via Internet;
- Redução de custos de impressão, aquisição de papel e armazenamento dos documentos;
- Validação automática do documento fiscal no momento da emissão;
- Facilidade de troca de informações entre as empresas, por meio eletrônico;
- Validade jurídica garantida pela assinatura digital do emitente.
Saiba mais:
As empresas interessadas em utilizar o Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e) podem entrar em contato com a Sefaz, pelo telefone (27) 3636-4058, ou pelo e-mail cte@sefaz.es.gov.br.
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