Aplica-se o entendimento, quanto ao afastamento da responsabilidade tributária, fixado no Parecer Normativo Cosit nº 1, de 24/09/2002, considerando a ineficácia das normas no período
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Capixabas podem parcelar dívidas com o governo a partir desta segunda-feira
O parcelamento pode ser feito até o dia 30 de setembro.
Os contribuintes que devem ao Governo do Espírito Santo poderão parcelar as débitos a partir desta segunda-feira (15). A medida vale para está inadimplente com a Receita Estadual e outros órgãos do Poder Executivo. Quem não providenciar a regularização terá o nome incluído no Serasa e poderá sofrer problemas na hora de financiar junto a fornecedores.
O atendimento pode ser feito em agência física ou pela internet. O parcelamento pode ser feito até o dia 30 de setembro. Débitos como o IPVA e ICMS estão entre os que podem ser parcelados pelos contribuintes.
A renegociação será realizada através do Programa de Parcelamento Incentivado de Débitos Fiscais (Refis). O Refis visa promover a regularização de débitos fiscais correspondentes a ICM, ICMS, IPVA e ITCMD (imposto sobre transmissão de bens).
Segundo a Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz), cerca de 4.253 contribuintes estão em dívida ativa com o estado. O valor das dívidas é de R$ 4 bilhões, incluindo multas, juros, e correção monetária. Os que devem IPVA são 211.778, acumulando R$ 103,9 milhões. Os dados, exceto o de inscrições, são referentes ao período entre 2011 e 2014.
O Refis visa promover a regularização de débitos fiscais relativos a ICM, ICMS, IPVA e ITCMD (imposto sobre transmissão de bens), além de juros e multas efetuadas por órgãos da administração do estado, que tenham sido gerados até 31 de dezembro de 2014. Multas de trânsito não estão incluídas.
Como parcelar
O processo de regularização pode ser feito pela internet. Uma agência virtual já está funcionando para atender a população. De acordo com a assessoria da Sefaz, para agilizar a regularização do contribuinte com a Receita Estadual, o processo poderá feito por meio da internet. O atendimento físico será feito nas agências da Receita Estadual. Clique aqui e confira a agência virtual.
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