Veja quais empresas não precisam entregar a Escrituração Contábil Fiscal (ECF) em 2025, segundo regras da Receita Federal e legislação vigente
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GO - Receita cobra certidão de contribuintes
A intenção da Receita é que a Sefaz passe a exigir a certidão mensalmente a partir de agora e durante todo o tempo de vigência do contrato.
A Delegacia da Receita Federal do Brasil de Goiânia comunicou à Secretaria da Fazenda que vai exigir das empresas que tenham benefícios fiscais concedidos pelo Estado, como Fomentar/Produzir e Termos de Acordo de Regime Especial (Tare), a Certidão Negativa de Débito Previdenciária (CND). O documento é exigido pela pasta na assinatura dos contratos com os empresários, mas constatou-se que, após obtido o benefício fiscal, nem todos os empresários mantêm o pagamento previdenciário até o fim do contrato, que é longo na maioria das vezes.
A intenção da Receita é que a Sefaz passe a exigir a certidão mensalmente a partir de agora e durante todo o tempo de vigência do contrato. Quem não apresentar a certidão terá o benefício fiscal suspenso até a regularização do documento.
A exigência da Certidão Negativa de Débito (CND) consta da Lei 8.212/91 e da Constituição Federal. A lei é clara e o artigo 47 diz: “É exigida a certidão Negativa de Débito, fornecida pelo órgão competente, nos seguintes casos: a) - na contratação com o poder público e no recebimento de benefícios ou incentivos fiscal ou crédito concedido por ele. A Constituição Federal estabelece no artigo 195, inciso 3º: “A pessoa jurídica em débito com o sistema da seguridade social, como estabelecido em lei, não poderá contratar com o Poder Público nem dele receber benefícios ou incentivos fiscais ou créditos”.
A cobrança do documento a partir de agora foi comunicada por ofício ao secretário da Fazenda, Jorcelino Braga, pelo delegado da RRFB de Goiânia, Ronaldo Sérgio Silveira Genu. Também foi discutida pelos técnicos da Receita com técnicos da Sefaz.
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