Contribuintes com débitos em contencioso administrativo têm até 31 de outubro de 2025 para aderir à transação com descontos e parcelamento especial
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GO - Exclusão do Supersimples em setembro
A lei federal que dá tratamento diferenciado às micro e pequenas empresas estabelece as condições para a exclusão do programa.
Duas medidas de interesse dos contribuintes foram discutidas na reunião do gerente de Arrecadação e Fiscalização da Secretaria da Fazenda, José Magalhães Júnior, com os supervisores, recentemente. Uma trata da exclusão de aproximadamente 500 empresas do Simples Nacional, a partir de setembro, pelo fato de as microempresas estarem vendendo sem emitir a nota fiscal. A outra refere-se à revisão do sistema de bloqueios e pendências para todos os contribuintes, e entrou em vigor de imediato.
A lei federal que dá tratamento diferenciado às micro e pequenas empresas estabelece as condições para a exclusão do programa. Uma delas é a venda ao consumidor sem a nota fiscal, o que foi comprovado pela Sefaz. “Elas estão praticando concorrência desleal com os demais contribuintes”, diz o gerente José Magalhães.
A segunda medida, de revisão do bloqueio, facilita o atendimento ao contribuinte, pois não vai mais bloquear no sistema, ou seja, na Internet, a documentação de quem deixou de entregar, por exemplo, a Declaração Periódica de Informação (DPI) ou o Sintegra no prazo hábil. Em compensação, a autuação pela irregularidade será mais rápida. Em média 10 mil contribuintes estão sujeitos mensalmente ao bloqueio.
Do encontro na Sefaz participaram mais de 30 servidores, entre supervisores de fiscalização das delegacias regionais, das agências fazendárias especiais e das gerências especializadas. Foi a primeira reunião de trabalho neste segundo semestre. Também foi discutida adoção da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) para aproximadamente quatro mil novos contribuintes a partir do dia 1º.
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