A Secretaria da Fazenda publicou a versão 1.52 da Nota Técnica 2018.005, que trata das alterações no leiaute da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) e da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e)
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GO - Dois impostos são parcelados
Mesmo tendo sido autuados, os contribuintes podem parcelar os débitos, como consta da lei 16.888,
Dois impostos estaduais, o ITCD (Imposto sobre a Transmissão Causa Mortis e Doação de quaisquer Bens ou Direitos), e o IPVA (Imposto Sobre a Propriedade de Veículos Automotores) podem ser pagos neste ano mais facilmente pelos contribuintes inadimplentes. Mesmo tendo sido autuados, os contribuintes podem parcelar os débitos, como consta da lei 16.888, que alterou o Código Tributário Estadual, e foi publicada no Diário Oficial do Estado que circulou ontem (segunda-feira).
O credito tributário do ITCD, oriundo de ação fiscal, poderá ser parcelado em até 48 parcelas mensais. Até agora o parcelamento era de 12 meses. Já o crédito tributário do IPVA, oriundo de ação fiscal, pode ser dividido em até 12 parcelas mensais e sucessivas. O IPVA vencido continua sendo parcelado em seis vezes, assim como era feito com o contribuinte autuado pela Secretaria da Fazenda.
O superintendente em exercício da Administração Tributária da Sefaz, José Magalhães Júnior, acredita que o parcelamento vai atrair os devedores antigos dos dois impostos. É sempre mais uma chance para o contribuinte acertar suas pendências com o fisco, avalia ele.
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