A ausência de justificativa pode acarretar diversas sanções, incluindo a baixa do registro do profissional
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GO - Registro de microempreendedores em Goiás
O microempreendedor individual é dispensado de emitir o documento fiscal ao consumidor, mas precisa emiti-la em outros casos.
Mais de mil microempreendedores individuais (MEI) optantes do Simples Nacional registraram-se na Secretaria da Fazenda até o mês passado, mas na Junta Comercial do Estado de Goiás o número supera quatro mil. A atividade foi regulamentada por lei federal e engloba profissionais como açougueiro, feirante, alfaiate, artesão, carpinteiro, comerciantes de artigos de relojoaria e de artigos usados, costureira, doceira, jornaleiro, pipoqueiro e sacoleiro, entre outros, com renda anual até R$ 36 mil.
O registro é indispensável para o tratamento especial no pagamento de ICMS e para a emissão de documento fiscal nas vendas com outros microempreendedores e contribuintes em geral. O microempreendedor individual é dispensado de emitir o documento fiscal ao consumidor, mas precisa emiti-la em outros casos. A autorização para a impressão de documentos fiscais deve ser buscada pelo interessado nas delegacias regionais de fiscalização.
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